Portaria publicada na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial da
União" assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome
pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no
âmbito do MEC (Ministério da Educação).
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.
Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Como por exemplo: o travesti Rogéria, que na pia batismal recebeu o nome de Astolfo Barroso Pinto, não precisa mais se identificar como tal, bastando apenas o nome social Rogéria. (com Agência Brasil)
siga no Twitter e no Facebook ao blog Dom Severino ( severino-neto.blogspot.com) @domseverino
Estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.
Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social.
Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Como por exemplo: o travesti Rogéria, que na pia batismal recebeu o nome de Astolfo Barroso Pinto, não precisa mais se identificar como tal, bastando apenas o nome social Rogéria. (com Agência Brasil)
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