Por unanimidade, o Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta noite (25), procedente
representação e concedeu direito de resposta à coligação Com a Força do Povo e
ao Partido dos Trabalhadores (PT) em uma página na próxima edição da revista
Veja, publicada pela Editora Abril. Os ministros entenderam que, na
edição de 17 de setembro, a Veja ofendeu a honra do PT ao afirmar, sem
comprovação na reportagem, que a legenda teria supostamente pago propina em
dólares a um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que
poderia afetar a disputa eleitoral deste ano.
Ao examinar a representação, o Plenário do TSE julgou que a
matéria “O PT sob Chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga
Chantagistas para Escapar do Escândalo da Petrobras”, extrapolou os limites da
crítica ácida, ofendendo a imagem do partido. Em trecho da reportagem, a
revista informou inclusive que os dólares fotografados e que compunham uma
ilustração da matéria teriam sido parte dos utilizados para o pagamento da
suposta propina.
“Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar,
de que forma a representada [a revista Veja] conseguiu a fotografia das cédulas
que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem?
A revista não explica”, considerou o relator, ministro Admar Gonzaga.
De acordo com o ministro, nesse contexto, “percebe-se que a
representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das
ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa
infundada, porquanto desconectada da trama descrita”. Ele afirmou,
portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava “a tal situação
de extravasamento da liberdade jornalística”.
Votos
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente do TSE,
ministro Dias Toffoli, enfatizaram, em seus votos, que o Judiciário e a Justiça
Eleitoral, em particular, são fiéis defensores das liberdades de expressão, de
informação e da manifestação do pensamento, como pressupostos essenciais à
democracia.
“Porém, o texto publicado desborda da simples manifestação, e
contém afirmações peremptórias e ofensivas que ensejam o direito de resposta”,
destacou a ministra Rosa Weber.
“Acho que é equivocado contrapor o direito de resposta ao direito
de liberdade de expressão. Pelo contrário, o instituto jurídico do direito de
expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também pelo direito de
resposta. É assim que está estruturada a liberdade de expressão na nossa
Constituição. Direito de resposta não significa punição, não significa uma
limitação à liberdade de expressão”, sustentou o ministro Teori Zavascki.
Já o ministro Dias Toffoli ressaltou que direito de resposta não
afeta a liberdade de expressão ou de manifestação. “Em razão da possibilidade
do exercício do direito de resposta é que o Poder Judiciário, o Supremo
Tribunal Federal (STF) têm reiteradamente derrubado a censura”. “É em exercício
que faz parte da liberdade de expressão, ele não exclui essa liberdade”, disse
o ministro.
Ele salientou que a legislação eleitoral proíbe a manifestação
favorável ou contrária a candidatos pelos meios de comunicação social
concedidos (rádio e televisão). Já os meios de comunicação de caráter impresso,
lembrou Toffoli, podem pela legislação apoiar ou rejeitar claramente candidato,
dando suas razões, por meio, inclusive, de editorial.
“O que não é permitido é ir para a calúnia, é ir para algo que não
se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. E não há manifestação de comprovação
desses fatos. De tal sorte, que realmente [a reportagem de Veja] transbordou
para a ofensa” afirmou o ministro.
Outro
pedido
Em outra representação, o Plenário julgou, por unanimidade,
improcedente o pedido de direito de resposta feito pela coligação Com a Força
do Povo, pela candidata Dilma Rousseff e o PT também contra a revista Veja.
No caso, o direito foi requisitado porque a revista veiculou
matéria, também na edição do dia 17 de setembro deste ano, com o título de capa
“A Fúria contra Marina: Nunca antes neste país se usou de tanta mentira e
difamação para atacar um adversário como faz agora o PT”.
De acordo com o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, a matéria
comenta as propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito, quando haveria
ataque demasiado à candidata Marina Silva. No caso, segundo o ministro, “não
houve o extrapolamento da liberdade de informação”.
Siga o blog Dom Severino no Twitter, no Facebook e no PortalaZ
Siga o blog Dom Severino no Twitter, no Facebook e no PortalaZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário