quinta-feira, 25 de novembro de 2021

É muito mais "prudente" apertar o gatilho

 

Violência se combate com igualdades de oportunidades para todos. Com emprego, moradia, saúde e educação dignos. Combater violência com violência é a mais arrematada burrice. Isso qualquer pessoa bruta faz ”. (Tomazia Arouche)

Bandido bom é bandido morto”. Os imbecis costumam usar esta máxima idiota como solução para a diminuição da violência no Brasil. Para início desta discussão que sugerimos que seja feita sobre esse terrível mal que é a violência que não livra a cara de ninguém, convém lembrar, no entanto que o policial em tese não existe para matar, mas para proteger o cidadão e o suposto bandido que mesmo após ser julgado e condenado, é considerado um cidadão.

A garantia dos direitos fundamentais do cidadão preso é uma questão de dignidade e de responsabilidade social. O tratamento humanizado dispensado ao cidadão-preso, deve ser com enfoque no princípio da dignidade humana, basilar de todo o ordenamento jurídico.

Este assunto aqui abordado não tem a pretensão de esgotá-lo, o que seria inviável em se tratando de direitos construídos historicamente, mas com o propósito de pontuar, ao menos, de forma superficial, alguns dos direitos fundamentais do cidadão-preso, sob a óptica da sua própria dignidade e da responsabilidade social.

Na Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais foram consagrados de forma inovadora. Desde o seu preâmbulo, inclui além dos direitos civis e políticos também os sociais. Porém, não estão limitados àqueles previstos pelo texto constitucional, ante a abertura proporcionada pelo art. 5º inciso 2º da CF/88, que permite a verificação de outros direitos e garantias fundamentais, decorrentes de princípios, leis ou tratados internacionais.

Desde que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente pela restrição das operações policiais no Rio de Janeiro, em junho de 2020, o RJ registrou 1.563 mortes causadas por intervenção de agentes do estado (policiais militares e civis). A média é de 3,4 mortes por dia, segundo levantamento feito pelo site G1 com números do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP).

O ex-governador Wilson Witzel se elegeu e governou o estado do Rio do Janeiro prometendo criar na polícia do estado mais violento do país, a figura do atirador de elite (SNIPER), um matador profissional, do tipo que não erra um tiro e que sob a mira do seu fuzil, o suspeito não tem a menor chance de sobreviver.

No Brasil, supõe-se que a ideologia da violência prevaleça nas academias de policias; prevalecendo o império da morte. A vontade de matar o suposto bandido é aplaudida por muitos indivíduos da nossa sociedade por desconhecerem as leis e serem desprovidos de qualquer sentimento de humanidade.

No Brasil, o policial primeiro atira para depois prender o infrator, se for o caso. Isto é, se o tiro não tiver resultado em morte do suposto marginal. Não são todos os policiais que atiram primeiro, obviamente.

Nos países desenvolvidos e civilizados, o policial existe para proteger o cidadão e só fazem uso de armas em legitima defesa. Numa situação de confronto.

Aqui cabe uma explicação: embora nas normas e regulamentos que regem as academias de policias não existam orientações explícitas para os policiais agirem como se estivessem numa guerra e verem no bandido um inimigo, mas, os comportamentos de muitos instrutores induzem à violência o que acaba refletindo no policial em ação. A arrogância manifesta por policiais em abordagens, revelam muito da formação dos nossos policiais. No estado do Rio de Janeiro é muito comum se ouvir da população que ela prefere os bandidos aos policiais.

Ainda bem que no estado do Piauí, nós ainda não atingimos esse estágio. No estado do Piauí ainda não existe nem milícia. Glória Deus!

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