O Quartel do Comando Geral abriu uma sindicância, solicitando a presença da jornalista Manuela Coelho, em virtude de matéria publicada sobre a corporação.
ISABEL PIAUILINO, DO GP1
Atualizada em 02/02/2012 - 19h46
O Portal GP1 vem mostrar a forma autoritária e
intimidatória com que o Comando Geral do Corpo de Bombeiros agiu
referente à publicação de notícia sobre a situação crítica dos bombeiros
do Estado, demostrando seu despreparo.
Na matéria "Nossa situação é crítica", diz tenente Flaubert sobre o Corpo de Bombeiros, publicada no dia 31 de janeiro, representantes da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Piauí (ABMEPI) falaram sobre a situação precária em que se encontra o Corpo de Bombeiros, com falta de pessoal e de equipamentos.
Em virtude disso, o Quartel do Comando Geral abriu uma sindicância, solicitando a presença da jornalista Manuela Coelho no Quartel do Comando no dia 3 de fevereiro, às 9h, na sala do Núcleo de Controle de Gestão, a fim de ser ouvida acerca da matéria veiculada no Portal.
Na matéria "Nossa situação é crítica", diz tenente Flaubert sobre o Corpo de Bombeiros, publicada no dia 31 de janeiro, representantes da Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Piauí (ABMEPI) falaram sobre a situação precária em que se encontra o Corpo de Bombeiros, com falta de pessoal e de equipamentos.
Em virtude disso, o Quartel do Comando Geral abriu uma sindicância, solicitando a presença da jornalista Manuela Coelho no Quartel do Comando no dia 3 de fevereiro, às 9h, na sala do Núcleo de Controle de Gestão, a fim de ser ouvida acerca da matéria veiculada no Portal.
Imagem: Reprodução
Ofício enviado para a jornalista Manuela Coelho

Essa atitude demonstra uma forma de coerção da parte do Comando Geral do Corpo de Bombeiros, que agiu como se estivéssemos no regime ditatorial onde cada pessoa deveria explicar seus atos, sendo punidas em caso de contrariar o Governo. A jornalista do Portal GP1 redigiu sua matéria com as devidas fotos e afirmações dos representantes da Associação, que confirmaram o real estado do Corpo de Bombeiros, que é responsável por prestar serviço público, devendo o mesmo ter suas ações conhecidas pela sociedade.
Esse caso parece tanto ser de intimidação que já ocorreu com jornalista de outro veículo de comunicação, como o caso de Carolina Oliveira do Portal Cidade Verde. Segundo o Art.2º do Código de Ética dos Jornalistas, o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental e os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse.
Posição do Sindicato dos Jornalistas
O vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Luiz Carlos de Oliveira, afirmou que a Federação dos Jornalistas repudia esse tipo de comportamento. “Isso é um absurdo, vivemos em um Estado de Direito Democrático e a jornalista citada cumpriu seu papel de prestar informação à sociedade. Isso não existe, é um atentado à liberdade de imprensa e ela não tem nada que justificar a sua matéria. Aliás, ela nem deve ir e ainda pode acionar a Assessoria Jurídica do Governo sobre esse ato”, disse Luiz Carlos.
Imagem: Reprodução
Vice-presidente do Sindicato dos Jornalistas, Luiz Carlos de Oliveira

Posição da OAB
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI), Sigifroi Moreno, disse que isso é impossível de acontecer. “Se a jornalista divulga uma notícia de interesse público e foi efetivamente fiel aos fatos, não há nada mais o que esclarecer. Pensar diferente disso é violar o sagradíssimo preceito da Constituição que defende a liberdade de imprensa”, afirmou o presidente.
Imagem: Divulgação
Presidente da OAB/PI, Sigifroi Moreno

O tenente Flaubert Rocha, membro da ABMEPI que foi ouvido na citada matéria, também comentou o fato: “Não podemos aceitar nenhum tipo de coerção por parte de qualquer gestor, a imprensa é livre e nenhuma sindicância vai nos abalar. A jornalista fez um trabalho perfeito e tentar esconder a situação do Corpo de Bombeiros é brincadeira”, afirmou o tenente Flaubert.
Imagem: Manuela Coelho/GP1
Tenente Flaubert Rocha

Constituição Federal
O direito de informar é previsto no Art. 220 da Constituição Federal: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social; 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Fonte: Portal GP1
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