quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

É melhor pecar por excesso do que por incúria e corporativismo


O editorial da revista Veja desta semana, em que pese fazer a defesa da garantia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em investigar juízes suspeitos de crimes, assegurada pelo STF na quinta-feira passada, faz uma critica a esse mesmo conselho, quando classifica como excesso a ingerência de um poder central. E para reforçar o seu argumento, o editorial que nada mais é que a opinião da empresa que edita essa revista - cita o jurista Francisco Inácio de Carvalho Moreira, o barão de Penedo, encarregado pelo imperador Pedro II para fazer uma revisão Geral e Codificação das leis Civis e do Processo no Brasil, que na conclusão da sua revisão recomenda: “o essencial é que cada um faça em boa-fé, que não procure exceder-se, que não se esforce em vão em parecer o que não for”.  

Qualquer excesso praticado pelo CNJ pode ser questionado na justiça. Mas ninguém em sã consciência é capaz de conceber a idéia de que esse órgão do Supremo Tribunal Federal seja capaz de investigar algum magistrado estadual, sem que antes tenha sido iniciado um processo na corregedoria estadual. Na pior das hipóteses, o CNJ ao receber uma denuncia, ainda que robusta e alentada de fatos que exigem uma investigação rigorosa, não tomará essa decisão sem primeiro ouvir o corregedor do estado que originou a denuncia. Isso afasta a possibilidade de qualquer excesso.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) age de comum acordo com as corregedorias estaduais, só fazendo uso da sua condição de um órgão superior, quando ficar provado, evidenciado que o corregedor estadual por incúria ou corporativismo deixou de agir, o que leva o ente que se sente prejudicado a apelar para uma instância superior.

O editorial dessa revista lembra que é antiga na história brasileira a tensão entre a necessidade de garantir a liberdade de ação dos juízes e das cortes regionais, desde que a autonomia não degenere em impunidade ou afronta.

 A liberdade de ação dos juízes e das cortes regionais está garantida no Constituição federal (CF), até quando os magistrados e as cortes façam frente à impunidade e não se degenerem.  

Nesse conflito que se estabeleceu entre o CNJ e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e as associações de juízes federais e estaduais, ficou bastante evidente o corporativismo explicito dessas associações. Porque elas saíram a campo em defesa de todos os juízes, quando o CNJ trabalha contra os juízes com desvio de condutas e degenerados.

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