quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OAB requer no STF fim de pensão para ex-governadores no Piauí

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4555), com pedido de cautelar, contra dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que instituiu pensão vitalícia a ex-governador de Estado. O dispositivo atacado pelo Conselho Federal da OAB é o artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº 05, de 19 de abril de 1996. O réu na ação é a Assembleia Legislativa do Estado, responsável pela alteração. A Adin terá como relatora a ministra Ellen Gracie.

Esta é a sexta Adin manejada pela OAB Nacional no STF contra a concessão de pensão vitalícia ou subsídio mensal a ex-governadores de Estado previstos em constituições e leis estaduais. Antes do Estado do Piauí, a entidade já ingressou com questionamentos contra a mesma regalia a ex-governadores nos estados de Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre. Ophir considera a concessão desse privilégio uma ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

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