A prefeitura de Timon através do processo de número 2216/2007, moveu uma ação ordinária de ressarcimento de verbas públicas, contra os ex-prefeitos Sebastião de Deus Rodrigues e Francisco Rodrigues de Sousa, junto a Justiça Federal na cidade de Caxias, atribuindo-lhes a conduta definida no art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92.
A alegação da Prefeitura Municipal de Timon para mover essa ação contra esses ex-prefeitos é a não aprovação das suas contas, referente ao Convênio de nº. 093/99 – SLL firmado com a União, por intermédio do Ministério da Cultura.
Com base, na não aprovação das contas, a requerente postulou o ressarcimento ao Erário Municipal do valor de R$ 123.202,14.
Em sentença o Juiz Federal da Subseção Judiciária de Caxias, não verificando nenhuma das causas apontadas como sendo da competência da Justiça Federal, deu-se por incompetente para o julgamento do feito (ação), declinando a competência para o juízo estadual.
Após examinar essa ação e com base nos autos desse processo, o Exmo. Dr. Juiz de Direito Simeão Pereira e Silva, da 4ª Vara da Comarca de Timon, determinou o arquivamento desse processo, por considerá-lo ilegítimo.
“Isto posto, de acordo com o Ministério Público e fundamentado nos artis. 1º e 71, inciso VI da Constituição Federal, artgs. 6ºe 267, inciso VI do CPC, decido pela EXTINÇÂO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÂO DO MÉRITO, por reconhecer a absoluta ilegitimidade ad causam da parte autora determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, com baixa na distribuição, uma vez decorrido o prazo para recurso”.
Na sentença o Dr. Juiz de Direito Simeão Pereira e Silva, justifica essa sua decisão, com base no parecer da promotora pública Drª. Selma Regina Souza Martins, que diz o seguinte: “Suscitou o requerido, de inicio, a preliminar de ilegitimidade ativa do Município para ajuizar a presente ação, tendo em vista que a mesma cuida de pedido de ressarcimento de verbas federais, “cuja fiscalização e prestação de contas é da alçada do Tribunal de Contas da União (TCU), evidenciando-se dessa forma, a ilegitimidade do Município para ajuizar o feito, principalmente em se tratando de pedido de devolução de recursos, haja vista o que dispõe o ar. 6º “do Código de Processo Civil”.
Com essa decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara, Dr. Simeão Pereira e Silva, a Prefeitura de Timon, não se dando por satisfeita resolveu abrir um novo processo - o que caracteriza perseguição política, haja vista, o Ministério Publico e o próprio Juiz se considerarem incompetentes para o prosseguimento dessa ação.
A prefeita de Timon Socorro Waquim, preocupada com a possibilidade de vir a perder o importante apoio do ex-prefeito Sebastião de Deus, vive a dizer nos quatro cantos da cidade Timon, que não teve conhecimento desse processo. Essa atitude da prefeita ou é ingênua ou quer passar um atestado de burrice ao ex-prefeito Sebastião de Deus, e a própria comunidade timonense. Santa ingenuidade!
Em tempo:
Se a prefeita Socorro Waquim trata aos seus aliados dessa forma, imagine os que não gozam desse privilégio!?
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