Socorro Waquim, que segundo dizem, é protegido por um esquema muito poderoso
Alguns prefeitos maranhenses tiveram uma sexta-feira amarga ontem. Os que batarem as portas da justiça em busca de reverterem decisões que os retiraram do cargo proferida em primeira instância tiveram o dissabor de receber uma resposta negativa como por exemplo a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT )que teve negado o recurso para voltar ao cargo.
Os advogados de Bia Venâncio argumentaram que o afastamento da prefeita acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que ela venha a atrapalhar a instrução do processo e que os motivos da cassação, ainda seriam apenas possibilidades.
As 'meras conjecturas' que a defesa alega referem-se a acusação de que a prefeita participou diretamente de uma suposta fraude na prestação de contas da Educação, que resultou num rombo de pelo menos R$ 16 milhões. Além disso, outro processo que pesa contra a prefeita é de nepotismo, pois Bia Venâncio teria nomeado oito parentes até terceiro grau, e também dos vereadores Francisco Pereira Filho, Raimundo Pedro Silva e Orlete Mafra. A decisão é extensiva ao vice-prefeito e vereadores.
O presidente do Tribunal de Justiça Jamil Gedeon destacou na decisão que não encontrou consistência nas teses da defesa. No entendimento de Gedeon, os argumentos são genéricos e pouco consistentes.
Outro prefeito que também não recebeu uma péssima notícia do Tribunal de Justiça foi Raimundo Galdino Leite (PV), prefeito de São João do Paraíson . O desembargador Jamil Gedeon, decidiu manter os efeitos da liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara de Porto Franco, Antonio Donizete Baleeiro, que determinou o afastamento do prefeito e vice-prefeito do município de São Itamar Gomes de Aguiar. Raimundo Galdino foi alvo de ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, em outubro de 2009, em razão do atraso no pagamento de salários de servidores, desvios de verbas do SUS, FUNDEB e do Fundo de Participação dos Municípios. O MP afirma que os pagamentos foram realizados por meio de cheques nominais a pessoas que não teriam prestado serviço ou fornecido qualquer bem ao município.
A defesa do prefeito alegou que a decisão ocasiona grave lesão de ordem institucional, sem qualquer prova ou conduta concreta que justifique o afastamento. Na decisão o presidente do TJ entende que o afastamento dos gestores não causa grave lesão à ordem pública e é necessário para que eles não atrapalhem o desenrolar da instrução processual.
Enquanto o TJ manteve a decisão de afastamento dos prefeitos de São João do Paraíso e Paço do Lumiar o juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, condenou a prefeita Socorro Waquim Maria do Socorro Almeida Waquim à perda de mandato e de direitos políticos por seis anos por ato de improbidade administrativa, em razão de "irregularidades no concurso público para cargos de nível fundamental do município", segundo Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de justiça Selma Regina Souza Martins.(com O Imparcial)
Em TemPo:
Em Timon, segundo fui informado, a decisão do juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva foi recebida em alguns bairros desse município maranhense, com manifestações de alegria, com o povo saindo às ruas para comemorar essa primeira grande vitória, de um povo vive que vive sendo massacrado por essa prefeita.
Alguns prefeitos maranhenses tiveram uma sexta-feira amarga ontem. Os que batarem as portas da justiça em busca de reverterem decisões que os retiraram do cargo proferida em primeira instância tiveram o dissabor de receber uma resposta negativa como por exemplo a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT )que teve negado o recurso para voltar ao cargo.
Os advogados de Bia Venâncio argumentaram que o afastamento da prefeita acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que ela venha a atrapalhar a instrução do processo e que os motivos da cassação, ainda seriam apenas possibilidades.
As 'meras conjecturas' que a defesa alega referem-se a acusação de que a prefeita participou diretamente de uma suposta fraude na prestação de contas da Educação, que resultou num rombo de pelo menos R$ 16 milhões. Além disso, outro processo que pesa contra a prefeita é de nepotismo, pois Bia Venâncio teria nomeado oito parentes até terceiro grau, e também dos vereadores Francisco Pereira Filho, Raimundo Pedro Silva e Orlete Mafra. A decisão é extensiva ao vice-prefeito e vereadores.
O presidente do Tribunal de Justiça Jamil Gedeon destacou na decisão que não encontrou consistência nas teses da defesa. No entendimento de Gedeon, os argumentos são genéricos e pouco consistentes.
Outro prefeito que também não recebeu uma péssima notícia do Tribunal de Justiça foi Raimundo Galdino Leite (PV), prefeito de São João do Paraíson . O desembargador Jamil Gedeon, decidiu manter os efeitos da liminar expedida pelo juiz da 1ª Vara de Porto Franco, Antonio Donizete Baleeiro, que determinou o afastamento do prefeito e vice-prefeito do município de São Itamar Gomes de Aguiar. Raimundo Galdino foi alvo de ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, em outubro de 2009, em razão do atraso no pagamento de salários de servidores, desvios de verbas do SUS, FUNDEB e do Fundo de Participação dos Municípios. O MP afirma que os pagamentos foram realizados por meio de cheques nominais a pessoas que não teriam prestado serviço ou fornecido qualquer bem ao município.
A defesa do prefeito alegou que a decisão ocasiona grave lesão de ordem institucional, sem qualquer prova ou conduta concreta que justifique o afastamento. Na decisão o presidente do TJ entende que o afastamento dos gestores não causa grave lesão à ordem pública e é necessário para que eles não atrapalhem o desenrolar da instrução processual.
Enquanto o TJ manteve a decisão de afastamento dos prefeitos de São João do Paraíso e Paço do Lumiar o juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva, condenou a prefeita Socorro Waquim Maria do Socorro Almeida Waquim à perda de mandato e de direitos políticos por seis anos por ato de improbidade administrativa, em razão de "irregularidades no concurso público para cargos de nível fundamental do município", segundo Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público estadual por meio da promotora de justiça Selma Regina Souza Martins.(com O Imparcial)
Em TemPo:
Em Timon, segundo fui informado, a decisão do juiz da 4ª Vara de Timon, Simeão Pereira e Silva foi recebida em alguns bairros desse município maranhense, com manifestações de alegria, com o povo saindo às ruas para comemorar essa primeira grande vitória, de um povo vive que vive sendo massacrado por essa prefeita.
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