segunda-feira, 5 de novembro de 2018

A aplicação da Lei do Silêncio se torna imperiosa


Até onde vai a liberdade? Onde está traçada essa linha? A fronteira da sua vontade termina onde começa a minha.” (Paulo Mattos)

Um problema que a cada dia que passa aumenta e preocupa os moradores, sobretudo, dos grandes centros urbanos é a poluição sonora. Alguns municípios já criaram sua própria Lei do Silêncio, com o fito de coibir os abusos praticados por pessoas que não pensam no sossego dos seus vizinhos. No caso especifico do município de São Raimundo Nonato, localizado no estado do Piauí, além do incomodo provocado pelos carros de publicidade (carros de sons) que circulam diariamente pelas ruas da sede deste município, um outro problema surgiu: as casas de shows que promovem eventos com bandas de músicas que extrapolam os limites da altura do som que deixa de ser ambiente e atinge uma parte considerável da cidade, com o volume do som acima de 65 decibéis como estabelece o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (CF).

Apesar de se tratar de uma questão de bom senso entre vizinhos, o sossego também possui proteção jurídica do Estado, que cuidou de assegurar aos seus cidadãos o direito à intimidade e privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal), inclusive podendo o violador de tal direito incorrer em delitos não somente nas esferas ambiental e administrativa, com a atuação dos órgãos municipais na fiscalização, orientação e aplicação de multa, quando necessário, mas também cível e criminal, onde apresenta maior repercussão.

E esta proteção é o que habitualmente ouvimos chamar de Lei do Silêncio. Mas, o que é a Lei do Silêncio e quais os limites e regras que ela estabelece? Ela diz que qualquer pessoa que se sinta incomodada com ruído pode denunciar. As maiores queixas são de pessoas perturbadas com som doméstico, produzido por vizinhos. Ao receber a denúncia, a Delegacia do Silêncio notifica o responsável, que comparece para prestar esclarecimentos. Se essa medida não surte efeito, é feita diligência. Ao constatar, no local, que o nível de ruído é superior a 65 decibéis, o equipamento de som é apreendido na hora.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite de ruídos tolerados pelo ouvido humano é de 65 dB, sendo que acima deste nível, o organismo pode vir a apresentar sinais de estresse, o que pode levar a pessoa a desenvolver doenças. Além disso, se os ruídos ultrapassarem o limite de 65 decibéis, o risco de comprometimento auditivo é bastante alto.

Não há nenhum exagero em afirmar que o município de São Raimundo Nonato é uma terra sem lei, porque aqui nada funciona: a lei do silêncio não é obedecida, se é que existe, o transito é um verdadeiro caos e animais perambulam pelas ruas. 

Siga os blogs Diário do Homem Americano e Dom Severino no Twitter, no Face book e no Google.

Nenhum comentário: