“Até onde vai a liberdade? Onde está traçada
essa linha? A fronteira da sua vontade termina onde começa a minha.” (Paulo Mattos)
Um problema
que a cada dia que passa aumenta e preocupa os moradores, sobretudo, dos
grandes centros urbanos é a poluição sonora. Alguns municípios já criaram sua
própria Lei do Silêncio, com o fito de coibir os abusos praticados por pessoas
que não pensam no sossego dos seus vizinhos. No caso especifico do município de
São Raimundo Nonato, localizado no estado do Piauí, além do incomodo provocado
pelos carros de publicidade (carros de sons) que circulam diariamente pelas
ruas da sede deste município, um outro problema surgiu: as casas de shows que
promovem eventos com bandas de músicas que extrapolam os limites da altura do
som que deixa de ser ambiente e atinge uma parte considerável da cidade, com o
volume do som acima de 65 decibéis como estabelece o artigo 5º, inciso X, da
Constituição Federal (CF).
Apesar de se
tratar de uma questão de bom senso entre vizinhos, o sossego também possui
proteção jurídica do Estado, que cuidou de assegurar aos seus cidadãos o
direito à intimidade e privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição
Federal), inclusive podendo o violador de tal direito incorrer em delitos não
somente nas esferas ambiental e administrativa, com a atuação dos órgãos
municipais na fiscalização, orientação e aplicação de multa, quando necessário,
mas também cível e criminal, onde apresenta maior repercussão.
E esta
proteção é o que habitualmente ouvimos chamar de Lei do Silêncio. Mas, o que é
a Lei do Silêncio e quais os limites e regras que ela estabelece? Ela diz que qualquer pessoa que se sinta incomodada com ruído pode
denunciar. As maiores queixas são de pessoas perturbadas com som doméstico,
produzido por vizinhos. Ao receber a denúncia, a Delegacia do Silêncio notifica
o responsável, que comparece para prestar esclarecimentos. Se essa medida não
surte efeito, é feita diligência. Ao constatar, no local, que o nível de ruído
é superior a 65 decibéis, o equipamento de som é apreendido na hora.
De acordo
com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite de ruídos tolerados
pelo ouvido humano é de 65 dB, sendo que acima deste nível, o organismo pode
vir a apresentar sinais de estresse, o que pode levar a pessoa a desenvolver
doenças. Além disso, se os ruídos ultrapassarem o limite de 65 decibéis, o
risco de comprometimento auditivo é bastante alto.
Não há
nenhum exagero em afirmar que o município de São Raimundo Nonato é uma terra
sem lei, porque aqui nada funciona: a lei do silêncio não é obedecida, se é que
existe, o transito é um verdadeiro caos e animais perambulam pelas ruas.
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