É muito
fácil perceber a evolução patrimonial desproporcional de um servidor público,
que sabidamente nunca foi uma pessoa de posses.
A
evolução patrimonial e financeira desproporcional ao patrimônio ou à renda do
agente público é, por si, ato de improbidade administrativa. Para a 3ª seção do
STJ, essa situação justifica a demissão do servidor e a sua condenação.
A
Constituição Federal (CF) discrimina três espécies de atos de improbidade
administrativa: Primeiro, o que importa enriquecimento ilícito do agente,
segundo, o que causa prejuízo ao erário e terceiro, o que atenta contra os
princípios da administração pública.
A mudança
de padrão de vida de uma hora para outra, é um forte indicativo de evolução
patrimonial desproporcional, o que chama logo a atenção de pessoas próximas, de
colaboradores e do chefe imediato. A reciproca também é verdadeira.
Como se
constata a evolução patrimonial desproporcional? Através da observação e da
comparação do patrimônio anterior do investigado com o patrimônio atual da
pessoa investigada. Como por exemplo, antes do indivíduo assumir um cargo
público ele tinha uma casa simples e um carro de padrão classe média baixa e
com poucos meses que assume um cargo ou função pública ele adquire uma mansão e
passa a circular num carro de alto padrão, de padrão de classe média alta. Isso
sugere uma mudança espetacular do padrão do servidor público.
O
servidor público que enriquece do dia pra noite sem ter ganho na loteria uma
bolada, via de regra é uma pessoa corruptível, passível de sofrer
corrupção.
A
corrupção no Brasil é endêmica, sistêmica e ocorre em todos os níveis de poder.
Nos países sérios o Poder Legislativo desempenha um importante papel na
fiscalização do ente público. Isso nos países sérios. E o mais grave é quando o
agente público a quem cabe fiscalizar as ações do servidor público inverte o
seu papel e passa de fiscal à agente da corrupção.
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