quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Desembargador Gedeon nega relação com vendas de sentenças

O corregedor Jamil Gedeon, durante o discurso de abertura dos trabalhos da correição, afirmou que esses trabalhos não são resultado das denúncias do desembargador Bayma de que os juízes vendem sentenças. Gedeon disse ser o resultado de reclamações que surgiram durante audiência pública realizada pelo CNJ.

Sobre as acusações do desembargador, o corregedor voltou a dizer que nada pode ser feito sem a apresentação dos nomes dos juizes, que supostamente teriam vendido sentenças. Gedeon garantiu que o ofício que enviou para o desembargador não foi respondido e que dentro da lei a Corregedoria nada pode fazer sem uma denúncia formal. Tudo que foi noticiado na imprensa foi informado ao ministro corregedor, Gilson Dipp, assim como o posicionamento da CGJ do Maranhão.

Como prova de como funciona os processos na Corregedoria de Justiça, foi demonstrado o caso do juiz Thales Ribeiro, que em 2008 apareceu no relatório da Controladoria Geral da União como beneficiário de 303 diárias pagas pela prefeitura de Dom Pedro, local onde é responsável pela Comarca.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Maranhão entrou com ação contra o juiz. A Corregedoria abriu sindicância apontando uma comissão de juízes para investigar o caso. O relatório foi do próprio Jamil Gedeon, que enviou o parecer favorável ao pleno do Tribunal de Justiça pedindo a instauração de processo administrativo disciplinar.

Os desembargadores do TJ aceitaram o parecer do relator e abriram processo administrativo contra Thales Ribeiro, que na ocasião da divulgação do relatório da CGU afirmou haver um mal entendido, que já o quarto de hotel onde ficava hospedado foi cedido para um técnico contratado pela Secretaria Municipal de Educação de Dom Pedro e o dono do hotel acabou cobrando duas vezes o valor da diária. O relator do processo administrativo é o desembargador Paulo Velten.

A defesa do juiz Thales Ribeiro já foi apresentada. No próximo dia 30 de janeiro haverá audiência para que sejam ouvidas as testemunhas de acusação e defesa no caso. Somente após essa audiência, o relator emitirá parecer e enviar para o pleno do TJ decidir sobre a absolvição ou condenação do juiz de Dom Pedro. A pena para a conduta indisciplinar varia de uma simples advertência verbal, suspensão até a exoneração do cargo.

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