Portalaz e blog Dom Severino
O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento hoje, ao recurso da coligação A Resistência Popular’, encabeçada pelo senador Mão Santa, que pedia a cassação do mandato do goernadorWellingtonDias, sob alegação de abuso do poder político, uso da máquina nas eleições de 2006.
A acusação específica é a da instituição pelo governo, no ano da eleição do programa de condutores carentes, pelo Detran, que ministrava cursa e concedia carteira de habilitação gratuitamente para famílias ditas carentes.
O ministro entendeu que o caso não é de cassação de mandato, mas apenas da aplicação de multas. Assim ele confirma a decisão adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral, de multar Wellington Dias ao pagamento de R$ 100 mil.
O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, que atua na defesa do governador Wellington Dias ficou satisfeito com a decisão quanto à questão da não cassação, mas informou ao Portal AZ, que vai recorrer da decisão relacionada à multa.
“O programa foi criado por lei aprovada pela Assembléia Legislativa antes que entrasse em vigor a proibição de programas sociais no ano da eleição”, enfatiza Marcus Vinícius, saientando que, ao contrário do que propagou a oposição, não houve uso eleitoral do programa.
Mão Santa
O advogado Edvar Santos, que representa o senador Mão Santa na ação, disse que vai ingressar com agravo regimental no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão monocrática do ministro Félix Fischer. "É sim caso de cassação. E vale salientar: cassação do mandato e multa", informou o advogado.
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