Ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal, Carlos Ayres Britto afirma que o país não pode entregar o monopólio
das investigações criminais a órgãos subordinados ao Poder Executivo: 'O MP não
é subordinado a ninguém.'
Laryssa
Borges, de Brasília
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| Carlos Ayres Britto: um sergipano que honra a memória de Tobias Barreto (Tomazia Arouche) |
Nas últimas semanas,
para supresa até mesmo de integrantes do Ministério Público, faixas e cartazes
contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 37
passaram a fazer parte do amplo cardápio de reivindicações dos protestos que
tomaram as ruas de todo o país. A reação foi imediata: o Congresso recuou e decidiu a diar
a votação da proposta - já há quem defenda,
inclusive, que ela não saia mais gaveta. Batizada de "PEC da
Impunidade" por promotores e procuradores, a proposta proíbe o Ministério
de Público de conduzir investigações criminais, prerrogativa que passaria a ser
exclusiva das polícias. Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos
Ayres Britto avalia que a sociedade está “passando um pito” no poder público.
“A PEC 37 quer enforcar quem nunca roeu a corda, o Ministério Público”, disse o
ex-ministro ao site de VEJA.
A PEC 37 serve a que
interesses? A PEC 37 quer enforcar quem nunca
roeu a corda, o Ministério Público. Acho um equívoco de quem propôs e de quem
está aderindo. O Ministério Público, pela Constituição, está habilitado, sim, a
desencadear investigações no campo mais genérico do direito, já que ele é
defensor da ordem jurídica, e no campo específico do direito penal. O
Ministério Público tem um papel totalmente independente, e não apenas com
atuação subsidiária [à polícia]. O MP é independente até dos três
poderes.
Existe corporativismo exacerbado
nessa discussão sobre a PEC 37? Virou um cabo de guerra entre polícia e
MP? As associações majoritárias de
policiais civis e militares estão contra a PEC 37. Entendem por modo
cientificamente correto que o MP dispõe da competência constitucional para a
investigação lato sensu, seja no campo penal, seja no campo do
combate à improbidade administrativa e em outras áreas, como defesa das
populações indígenas, defesa do meio ambiente, defesa dos direitos à saúde e à
educação. Não tem que ter nenhum tipo de amarra ao MP.
Também há casos de abusos cometidos
por promotores e procuradores. O
Ministério Público é um defensor da ordem jurídica e é o intérprete isento dos
princípios e regras constitutivos dessa ordem jurídica. Há abusos
localizadamente, topicamente, pontualmente, mas não como característica
central. Claro que a polícia tem evoluído, sobretudo a Polícia Federal, por
exemplo, e também as polícias dos estados, civil, militar. É possível trabalhar
com essa ideia de evolução no âmbito das estruturas policiais. Mas o fato é que
as instituições policiais são hierarquicamente subordinadas a chefias do Poder
Executivo. Então não se pode entregar o monopólio do inquérito policial, da
investigação criminal a órgãos subordinados ao Poder Executivo. O MP não é
subordinado a ninguém.
Parlamentares chegaram a falar
abertamente em aprovar a PEC 37 com o argumento de que o MP estaria
“incomodando” deputados e senadores. O
Ministério Público tem sido a instituição pública que sabe dar conta do recado
constitucional. Ele tem sido um ponto fora da curva. Qual curva? Da impunidade
quanto àqueles que cometem crimes propriamente ditos ou improbidade
administrativa. O MP tem encarnado seu papel, cumprido suas funções e servido
aos valores determinantes de sua própria existência.
Julgamentos importantes, como o
mensalão e denúncias grandes de improbidade, teriam tido o mesmo resultado se a
PEC 37 estivesse em vigor? O
MP no mensalão teve o papel de órgão acusador. As alegações finais do processo
penal foram feitas pelo Ministério Público, pelo procurador-geral da República.
Um procurador foi o Antonio Fernando de Souza, e o outro Roberto Gurgel, ambos
grandes agentes públicos, respeitáveis, competentes, desassombrados do ponto de
vista da sua independência. O MP fez seu papel no mensalão. A PEC 37 mutila o
MP funcionalmente, ela desnatura e aparta o MP de si mesmo. Sobra o quê? O MP,
sem esse poder de investigação por conta própria, fica praticamente reduzido a
um ornamento gráfico no sítio escriturário da Constituição e das leis.
O ministro José Dias Toffoli, do STF,
falou em um prazo de dois anos para o fim do julgamento do mensalão. O senhor
acredita em prazo semelhante? Não
tenho prognóstico para isso. Mas o processo foi legitimamente conduzido,
debatido, votado, dosimetrado, tudo à luz do dia, de forma transparente, com
todo respeito às garantias constitucionais do contraditório entre acusação e
defesa e do próprio contraditório argumentativo no seio dos ministros,
sobretudo do ministro revisor [Ricardo Lewandowski] e do ministro relator
[Joaquim Barbosa]. Foi um processo revestido de toda a legitimidade. Temos
ministros responsáveis, competentes, devotados. E agora o ministro Joaquim
Barbosa, que é o presidente da Casa e o relator do processo, saberá honrar as
tradições do STF.
Como o senhor avalia essa onda de
manifestações pelo país? Vejo
essas manifestações como uma ativação da cidadania no curso de uma democracia
que veio para ficar e que é para valer. As pessoas querem se informar para se
comunicar, para se conectar com consciência, protagonizando ações com plena
consciência e ciência das coisas. Como majoritariamente os movimentos não
descambaram para a violência, saúdo esses movimentos, os aplaudo e os vejo como
uma advertência às instituições e às autoridades. É como se o povo estivesse a
dizer, e de fato está dizendo, ‘olha, nós estamos saindo da virtualidade das
redes sociais para a factualidade das praças e das ruas porque não aceitamos
mais o não-fazer, o não cumprir o seu papel com rigor das instituições e dos
agentes públicos’. O povo está se dotando da legítima autoridade de passar um
pito nas autoridades.
O que diz a PEC 37
A PEC define como competência "privativa"
da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144
da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração
das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis
dos estados e do Distrito Federal."
1. O que diz a Constituição:
A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.
2.
3. Votação:
As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado. Fonte: Veja.com.br
As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado. Fonte: Veja.com.br

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