“A repetição é a mãe da aprendizagem. É através da repetição que memorizamos e colocamos uma nova habilidade em nosso piloto automático”. De tanto repetimos a mesma ladainha, vai que as pessoas entendam o que nós estamos propondo. ” (Tomazia Arouche)
O que é considerado automedicação? Automedicar-se é o ato de ingerir remédios para aliviar sintomas, medicamentos sem qualquer comprovação cientifica da sua eficácia. A automedicação é perigosa para a sua saúde.
É muito importante que a população use adequadamente todo tipo de medicamentos, sobretudo nesse momento em que nós convivemos com o pesadelo do novo coronavírus, e que surge a todo o momento nos nossos noticiários todo tipo de medicamento que são aconselhados para uso no tratamento do Covid-19, como o Kit-Covid-19 do governo federal. Convém lembrar que nós só devemos usar remédios sob prescrição médica e os medicamentos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
O uso de remédios de maneira incorreta ou irracional pode trazer, ainda, consequências como: reações alérgicas, dependência e até a morte. Entre os riscos mais frequentes para a saúde daqueles que estão habituados a se automedicar estão o perigo de intoxicação e resistência aos remédios.
Porque acontece a automedicação? A principal causa da automedicação talvez esteja relacionada a um aspecto cultural, em que tomar remédio por conta própria, sem a necessidade de ir até o médico, alivia a dor e interrompe o desconforto de imediato. Uma segunda causa é a pobreza extrema em que a maioria do povo brasileiro vive. O que dificulta o acesso dos pobres, até mesmos mesmo as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Por isso aconselhamos que qualquer pessoa ao sentir os sintomas de uma doença, de qualquer doença, deve procurar imediatamente uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que no interior funciona como um Pronto Socorro.
A propósito, em nossa região não é incomum o dono de farmácia que sequer é farmacêutico, receitar medicamentos, o que pode ser caracterizado como um crime. O diagnóstico e a prescrição de medicamentos são atos de competência exclusiva do médico, cirurgião-dentista e veterinário, nos casos restritos às respectivas especialidades. No âmbito da medicina, o ato do profissional médico está disciplinado na Resolução CFM nº 1.627/2001.
Este editorial é dirigido às pessoas que ao sentirem qualquer dor, ou qualquer tipo de desconforto, buscam logo uma farmácia e são medicados pelo dono da farmácia, que insistimos, sequer é um farmacêutico, por formação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário