terça-feira, 17 de março de 2009

JT condena Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por dano moral e coletivo

RODRIGO VARGAS
da Agência Folha, em Cuiabá

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo em razão de irregularidades trabalhistas constatadas em agências do município de Dourados (230 km de Campo Grande). O banco pode recorrer.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, que moveu ação civil pública contra o banco, foram comprovadas práticas ilegais como jornadas de trabalho excessivas, fraudes nas anotações de cartões de ponto e a não concessão de intervalos para repouso.

A situação foi denunciada pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região.

"O MPT constatou a exigência de prestação de serviço com duração muito superior à prevista em lei, extrapolando o limite legal sem qualquer justificativa e de maneira rotineira", diz a procuradoria, em nota encaminhada à imprensa.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que empregados de bancos se enquadram em um regime especial de jornada de trabalho _seis horas contínuas nos dias úteis, 30 horas semanais.

"A decisão [...] obriga a empresa a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho em desacordo com o que dispõe a legislação, a não suprimir os intervalos e não mais exigir assinatura do controle de ponto em desacordo com os horários efetivamente trabalhados", diz o MPT.

Uma multa de R$ 2.000 foi estabelecida para cada descumprimento à sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Dourados, Marco Antônio Miranda Mendes. O Banco foi condenado a pagar R$ 500 mil em benefício do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), em razão de "danos causados à coletividade".

A reportagem procurou a assessoria do Banco do Brasil em Brasília, mas foi informada que somente a superintendência de Mato Grosso do Sul poderia falar sobre o assunto. O número para contato não respondeu.

Em Tempo:

No Estado do Piauí, os ex-funcionários do antigo Banco do Estado Piauí (BEP), foram enganados. quando da incorporação do BEP pelo Banco do Brasil. Acontece que os funcionários do antigo BEP, estão sendo tratados pelo BB como funcionários de segunda categoria, ou seja, sem terem os seus direitos como funcionários da instituição estadual garantidos (eles estão sendo tratados como novos funcionários), e ainda por cima, estão sendo pressionados a fazerem opção pelo Pedido de Demissão Voluntária (PDV). Pelo que afirmam os dirigentes do sindicato dos bancários do Estado do Piauí, o Banco do Brasil mudou as regras que haviam sido combinadas antes da incorporação. Agora o que é mais absurdo nessa farsa toda, é a maneira como os funcionários do Banco do Brasil, considerados de primeira categoria, estão tratando os ex-funcionários do antigo BEP. Os funcionários do Banco Nossa Caixa, também temem receber o mesmo tratamento dispensado aos funcionários do bancos já incorporados pelo BB. (DS)

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