Colaboração para a Folha Online e blog Dom Severino
Uma decisão tomada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu como legítima a decisão de empresas de restringir a ida ao banheiro por parte dos seus funcionários.
A decisão foi tomada pela Sétima Turma do TST, que julgou no dia 4 de março o recurso de um funcionário de uma empresa de call center de Goiás. Ele alegava que a definição de horários para a utilização do banheiro violava sua honra, imagem, integridade e liberdade. O funcionário que quisesse utilizar o banheiro fora dos horários determinados deveria comunicar os superiores.
A decisão dos três ministros que compõe da Sétima Turma do TST foi unânime e apontou que a utilização do banheiro fora dos horários determinados não era proibida e o controle dessas idas corresponde apenas a um mecanismo de controle da ordem no local de trabalho.
Segundo o ministro Guilherme Caputo Bastos, o controle do uso do toalete é necessário para evitar desorganização no local de trabalho. Para ele, a saída do operador durante horários diversos só poderia ser justificada se este comprovasse problemas fisiológicos, o que não foi relatado no caso julgado.
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