Estrangeiro que esteja em tratamento no país poderá aderir ao sistema
Ficou mais fácil escolher a forma de morrer na América do Sul. Mais precisamente, no Uruguai. O Congresso uruguaio aprovou, na última quarta-feira, a lei "de vontade antecipada", pela qual uma pessoa pode decidir por escrito que sua vida não seja prolongada artificialmente em uma situação terminal, designando um representante para cumprir essa vontade. O presidente Tabaré Vázquez deve, nos próximos dias, sancionar o projeto, que teve votação unânime da base governista.
O advogado e desembargador aposentado gaúcho José Carlos Teixeira Giorgis esclareceu para Zero Hora que o que se possibilita com essa lei é o que chama de "ortotanásia" — diferente da eutanásia (quando outra pessoa contribui para a morte do paciente) e do suicídio assistido (quando há ajuda a uma pessoa que quer, conscientemente, pôr fim à própria vida).
Em bom português, Giorgis diz que o Uruguai aprovou um "testamento vital" — o paciente terminal, desde que esteja consciente, constitui um procurador para, caso ele fique inconsciente, o tratamento não seja prolongado. A ortotanásia (não passiva), segundo o advogado gaúcho, é a manutenção de uma pessoa viva apesar de o tratamento ser penoso e inútil para ela.
A lei aprovada no Uruguai sob intenso debate e a oposição ferrenha da Igreja Católica, autoriza também que, se o paciente não manifestou sua vontade e está inconsciente, seus familiares podem interromper o tratamento em seu nome.
Para aderir à lei, o paciente deve ser psiquicamente apto e, com sua decisão, não prejudicar, de alguma forma, terceiras pessoas. Teoricamente, não há restrições à adesão por parte de estrangeiros — em nenhum dos 13 artigos consta que a lei seja destinada apenas ao uruguaios (o artigo primeiro cita "toda pessoa maior de idade — mais de 18 anos — e psiquicamente apta").
— Há impedimento caso seja citado que a lei se restringe aos nacionais. Se não há essa previsão — alertou Giorgis.
Um estrangeiro que esteja em tratamento no Uruguai, portanto, poderá aderir ao sistema, desde que cumpra todas as exigências previstas no projeto que deve virar lei nos próximos dias — com a sanção presidencial.
São necessárias duas testemunhas ou assinatura mediante escrivão público no Uruguai. A manifestação, aliás, pode ser revogada a qualquer momento, de forma oral ou escrita, e fica aberta a possibilidade para um médico se recusar a parar o tratamento devido a "objeções de consciência".
E o processo não é simples: antes de suspender o tratamento, deverá ser certificado o diagnóstico de doença incurável e irreversível, pelo médico que trata o paciente. Deverá, também, haver a ratificação por parte de um segundo médico.
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