terça-feira, 7 de abril de 2009

Advogados de Jackson Lago acreditam poder reverter decisão do TSE

O PDT ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a fim de que seja declarada a incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para julgar, "originariamente", os chamados recursos contra expedição de diplomas (RCEDS). Foi com base num desses recursos diretamente encaminhados ao TSE que foi cassado o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).

Os governadores de Santa Catarina, Roraima, Tocantins, Sergipe e Rondônia respondem também a RCEDS, acusados de abuso de poder político e econômico, na campanha eleitoral de 2006. O governador eleito da Paraíba naquela ocasião, Cássio Cunha Lima (PSDB), perdeu o cargo em julgamento de um recurso ordinário, contra decisão da instância inferior – o Tribunal Regional Eleitoral.

Na ação protocolada no STF, o PDT argumenta que julgamentos de RCEDS que têm início no TSE – e não nas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral – violam dispositivos do artigo 121 da Constituição, principalmente os do parágrafo 4º, segundo os quais "das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando (...) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais". Ou seja, "a interposição de recurso para o TSE pressupõe decisão de tribunal regional", conforme sublinha o advogado do partido prejudicado, José Eduardo Alckmin.

Caso o STF acolha o pedido de liminar constante da argüição de descumprimento de preceito fundamental, Jackson Lago (já julgado pelo TSE) e os demais governadores ameaçados de cassação continuariam nos seus cargos até o julgamento do mérito da questão.

Na outra frente da batalha judicial para manter no cargo o governador do Maranhão, e evitar que a senadora Roseana Sarney (PMDB) – segunda colocada no pleito de 2006 – tome posse, os advogados Alckmin e Francisco Rezek têm ainda esperanças de reverter a decisão do TSE por meio dos embargos de declaração. Para eles, a decisão não foi majoritária, se forem analisados, separadamente, os votos dos ministros, que teriam se baseado em indícios de crimes eleitorais (comícios ilegais e compra de votos), praticados em situações diversas.

Na petição, a defesa de Jackson Lago serve-se de um exemplo no campo penal, para fortalecer a sua tese: "No caso de uma ação penal onde haja pedido de condenação por diversos fatos, não é possível que os votos de julgadores que dêem pela procedência de somente uma das imputações sejam somados aos de outros que entendam como procedente tão-só outra das acusações, com o argumento de que todos votam genericamente pela condenação". (Do Jornal do Brasil)

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