As coisas no estado do Maranhão sempre são vistas de um modo de diferente. Até mesmo as leis nacionais, nesse estado, os magistrados maranhenses tem um outro entendimento sobre elas. É o caso, por exemplo, da Lei Complementar 135/2010 ou Lei dos Fichas-limpa. Nesse estado da região Nordeste, as coisas funcionam bem ao estilo do magnata das comunicações no Brasil, Assis Chateaubriand, que para regularizar a situação de uma filha nascida fora do seu casamento, obrigou o Congresso Nacional a votar e ao presidente da república Getúlio Vargas a sancionar o Decreto-Lei nº 4.737, de 24 de Setembro de 1942, conhecida com Lei Teresoca, que permitia o reconhecimento, depois do desquite, de filhos havidos fora do matrimônio.
Um total de 12 candidatos que foram impugnados por enquadramento na Lei Complementar 135/2010 já tiveram seus registros deferidos pela corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Ao contrário do que recomendou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os magistrados maranhenses entenderam que a lei da “Ficha Limpa” não pode ser aplicada para prejudicar candidatos que já tenham algum tipo de condenação.
Isso significa que 20% dos candidatos que foram alvo de impugnações no Estado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por representantes partidários estão liberados para participar das eleições. Ao todo, foram registradas 60 impugnações no Maranhão em decorrência da Lei Complementar 135/2010, 53 delas movidas pelo MPE. Todas as candidaturas que já foram deferidas pelo TRE até o momento foram alvo de ações do Ministério Público. Dos 621 pedidos de registro de candidaturas, 425 já foram confirmados pelo TRE do Maranhão até hoje.
Entre os casos mais conhecidos, estão o do candidato a deputado federal Sarney Filho (PV), que foi impugnado em conseqüência de uma condenação, do TRE-MA, em 2006 por propaganda eleitoral irregular. Outro caso foi o do também candidato a deputado federal Cléber Verde (PRB). Verde foi exonerado “a bem do serviço público”, em 2003, quando ele era funcionário do INSS no Maranhão. Na época, ele foi acusado de ter inserido dados de forma irregular no sistema cadastral do órgão.
Desses candidatos beneficiados pelo entendimento dos magistrados maranhenses, a maioria expressiva integra o grupo dominante nesse estado, cujo poder e força são tão grandes fora e dentro do Maranhão, que cassou o mandato do hoje ex-governador Jackson Lago.
A corte maranhense, por ser tão sábia e vanguardista, como disse o juiz Sérgio Muniz, ao explicar a polêmica criada em torno de uma decisão que contraria até mesmo a posição da Corte Suprema, poderá num futuro bem próximo, com base no poder político maranhense, substituir os atuais integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora o que causa mesmo admiração, é a diligência dos magistrados maranhenses em se posicionarem contra os interesses maior de uma nação que vive clamando por moralidade na política brasileira. Como dizia o Padre Antonio Vieira, no Maranhão não há verdade.
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3 comentários:
veja so a sacanagem http://hiroshibogea.blogspot.com/2010/07/nao-foi-por-falta-de-aviso.html
Olha só a safadeza: http://hiroshibogea.blogspot.com/2010/07/nao-foi-por-falta-de-aviso.html
Vejam essa palhaçada com o povo Maranhense
http://hiroshibogea.blogspot.com/2010/07/nao-foi-por-falta-de-aviso.html
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