terça-feira, 28 de agosto de 2012

MP pede afastamento de esposa de deputado da presidência da Fundalegis


O Ministério Público Estadual impetrou ação civil pública nesta terça-feira (28) junto a uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, solicitando o imediato afastamento de Ivanária Alves do Nascimento da presidência da Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira (Fundalegis). Ivanária é esposa do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, Themístocles Sampaio Filho (PMDB), o que caracterizaria crime de nepotismo.

Na ação civil, o Ministério Público alega que a nomeação e eleição de Ivanária do Nascimento por seu esposo e também presidente do Conselho Deliberativo Fundalegis viola a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal. Tal súmula proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor, de qualquer dos poderes da União, Estado ou Municípios.

“Solicitamos que a nomeação ilegal seja imediatamente suspensa, bem como requeremos a devolução de toda a remuneração eventualmente recebida no cargo e que Ivanária responda pelo crime de improbidade administrativa configurada”, explica o promotor de justiça Fernando Santos, autor da ação civil pública.

Para Santos, o nepotismo é a forma mais nítida do uso da máquina pública para o interesse pessoal. O promotor defende ainda que o cargo de diretor-presidente da Fundalegis tem caráter ‘fantasma’, uma vez que a Lei Ordinária nº 5.712/2007 - que trata sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Piauí - é inconstitucional, pois trata de matéria que afeta uma Lei Complementar.

“Essa Lei Complementar nº 49 de 19 de maio de 2005 autoriza a Assembleia Legislativa a criar a Fundalegis. De forma que, diante dessa inconstitucionalidade, não é possível preencher cargo em comissão de Diretor Presidente da Fundalegis", explica Santos.

Caso a ação civil seja julgada procedente e seja decretada a nulidade do ato administrativo de nomeação de Ivanária Alves do Nascimento, mas ainda assim seja descumprida, cabe prisão em flagrante e multa diária no valor do dobro da remuneração do cargo em que os requeridos estiverem indevidamente exercendo. A ação civil pública também foi encaminhada à Procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva, para que, após análise, seja formalizada ação por ato de improbidade administrativa contra o atual presidente da Alepi.

Fonte: ASCOM/MPE

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