O britânico Michael Misick foi detido pela Polícia Federal no aeroporto do Rio de Janeiro quando tentava embarcar para São Paulo
Diante da descoberta de que o Reino Unido não havia sequer estourado o prazo, o que fez Lewandowski? Manteve sua decisão – e foi além. No dia 18, suspendeu o processo de extradição até que o Ministério da Justiça avaliasse um recurso de Greenhalgh, que pediu ao governo Dilma refúgio político a Misick. Nesse momento, Lewandowski inovou novamente. É, no mínimo, incomum que se suspenda uma extradição até que se esgotem todos os recursos de um refúgio. Quando chegou ao Brasil, ainda em 2011, Misick disse que estava sendo investigado por “lutar contra a ditadura britânica e pela independência” de Turcos e Caicos. Nada disse sobre os comprovantes de propina.
No ano passado, o refúgio foi negado pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), o órgão do governo que decide sobre esses assuntos. Pelas leis brasileiras, se o Conare tivesse decidido que Misick merecia o refúgio, em virtude de uma perseguição política em seu país, o processo de extradição no Supremo seria extinto. Mas não foi o que aconteceu. Greenhalgh recorreu, então, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também do PT paulista, que poderia reverter a decisão do Conare. Embora tenha sido aconselhado por assessores a não dar o refúgio, Cardozo não tem prazo para decidir isso – o que pode garantir a liberdade de Misick indefinidamente. No célebre caso do refúgio do guerrilheiro Cesare Battisti, o italiano permaneceu preso não só após o Conare negar-lhe o refúgio, mas também depois que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, reviu essa decisão e lhe concedeu asilo político.
Às 6 horas do dia 7 de dezembro do ano passado, o britânico Michael
Misick foi preso por duas equipes da Polícia Federal no Aeroporto Santos
Dumont, no Rio de Janeiro, quando tentava embarcar para São Paulo. Os
policiais cumpriam ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Ri cardo
Lewandowisk. Dias antes, Lewandowski fora alertado pela Embaixada do Reino
Unido de que havia um mandado de prisão
contra Misick, expedido pela Justiça britânica nas diminutas Ilhas Turcos e
Caicos, no Caribe. As 40 ilhas que formam o pequeno arquipélago são um
protetorado britânico do tamanho de Belém, Pará, que vive do turismo em suas
praias exuberantes. Misick, natural de lá, foi primeiro-ministro das Ilhas
entre 2003 e 2009. Ele fugiu para o Brasil há dois anos, depois que as
autoridades britânicas descobriram que cobrava propina de empresários
interessados em abrir resorts nas Ilhas – e pouco antes de a Justiça de lá
mandar prendê-lo por corrupção e formação de quadrilha. Misick, que tem uma
fortuna avaliada em US$ 180 milhões, recebeu, de oito empresários, ao menos US$
16 milhões em suas contas nos Estados Unidos. Em contrapartida, o governo que
ele chefiava autorizou a construção de resorts de luxo frequentados por
famosos, como Bill Gates e Bruce Willis.
O Reino Unido, valendo-se de um tratado de extradição assinado com o Brasil, pediu a Lewandowski, relator do processo, que devolvesse Misick às Ilhas Turcos e Caicos. Nesses casos, a lei prevê a prisão como primeira etapa da extradição, para assegurar que o estrangeiro não fuja – o que se cumpriu naquele dia no Aeroporto Santos Dumont. Para completar a extradição, bastava que, em seguida, o Reino Unido enviasse ao Brasil um pedido formal, repleto de assinaturas burocráticas, e documentos do processo contra Misick. O Reino Unido mandou a papelada, mas Lewandowski não mandou Misick para os ingleses. Mandou Misick para casa.
O Reino Unido, valendo-se de um tratado de extradição assinado com o Brasil, pediu a Lewandowski, relator do processo, que devolvesse Misick às Ilhas Turcos e Caicos. Nesses casos, a lei prevê a prisão como primeira etapa da extradição, para assegurar que o estrangeiro não fuja – o que se cumpriu naquele dia no Aeroporto Santos Dumont. Para completar a extradição, bastava que, em seguida, o Reino Unido enviasse ao Brasil um pedido formal, repleto de assinaturas burocráticas, e documentos do processo contra Misick. O Reino Unido mandou a papelada, mas Lewandowski não mandou Misick para os ingleses. Mandou Misick para casa.
O caso de Misick, que era apenas inusitado, ficou estranho no começo de
fevereiro. No dia 6, apesar de um parecer contrário da Procuradoria-Geral da
República e da tradição do Supremo nesses casos, Lewandowski, citando um atraso
do Reino Unido no envio do pedido de extradição ao Brasil, mandou soltar
Misick. “Diante do descumprimento das formalidades essenciais por parte do
Estado Requerente (o Reino Unido), previstas no tratado, para a manutenção da
prisão do extraditando, consigno que a expedição do competente alvará de
soltura em favor deste é medida que não pode ser postergada”, escreveu. Em
situações como essa, os ministros do Supremo, cientes dos labirintos da
burocracia de Brasília, costumam manter a prisão, concedendo novo prazo às
autoridades do país interessado. A inovação jurídica de Lewandowski virou
constrangimento diplomático dias depois, quando o Ministério da Justiça
repassou ao Supremo a papelada do Reino Unido – que fora entregue ao Itamaraty
no dia 28 de janeiro, antes de vencer o prazo de 60 dias, estabelecido no
tratado entre os dois países. Os britânicos agiram corretamente: o tratado
prevê que a papelada seja entregue ao Estado brasileiro, não à Suprema Corte.
Pelo tratado, mesmo que o Reino Unido tivesse entregado a papelada após o
prazo, a extradição voltaria a tramitar normalmente, assim que os documentos
chegassem.
(Antes de continuar com o estranho caso, é importante fazer um parêntese.
Misick contratara um advogado para defendê-lo no STF: Luiz Eduardo Greenhalgh,
ex-deputado pelo PT de São Paulo. Seria um advogado para lá de comum, não fosse
seu privilegiado acesso aos gabinetes de Brasília ocupados por petistas,
sobretudo os petistas de São Paulo. Lewandowski, que é de São Bernardo do
Campo, mesma cidade do ex-presidente Lula, foi nomeado para o Supremo com o
apoio do PT paulista – o PT de Greenhalgh. Fecha parêntese.)
Diante da descoberta de que o Reino Unido não havia sequer estourado o prazo, o que fez Lewandowski? Manteve sua decisão – e foi além. No dia 18, suspendeu o processo de extradição até que o Ministério da Justiça avaliasse um recurso de Greenhalgh, que pediu ao governo Dilma refúgio político a Misick. Nesse momento, Lewandowski inovou novamente. É, no mínimo, incomum que se suspenda uma extradição até que se esgotem todos os recursos de um refúgio. Quando chegou ao Brasil, ainda em 2011, Misick disse que estava sendo investigado por “lutar contra a ditadura britânica e pela independência” de Turcos e Caicos. Nada disse sobre os comprovantes de propina.
No ano passado, o refúgio foi negado pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), o órgão do governo que decide sobre esses assuntos. Pelas leis brasileiras, se o Conare tivesse decidido que Misick merecia o refúgio, em virtude de uma perseguição política em seu país, o processo de extradição no Supremo seria extinto. Mas não foi o que aconteceu. Greenhalgh recorreu, então, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também do PT paulista, que poderia reverter a decisão do Conare. Embora tenha sido aconselhado por assessores a não dar o refúgio, Cardozo não tem prazo para decidir isso – o que pode garantir a liberdade de Misick indefinidamente. No célebre caso do refúgio do guerrilheiro Cesare Battisti, o italiano permaneceu preso não só após o Conare negar-lhe o refúgio, mas também depois que o então ministro da Justiça, Tarso Genro, reviu essa decisão e lhe concedeu asilo político.
Na mesma decisão do dia 18 de fevereiro, Lewandowski aproveitou para
dizer por que soltara Misick: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
permite o afastamento dessa regra (a prisão) em casos
excepcionalíssimos”. O que torna o caso de Misick excepcionalíssimo?
Lewandowski não explica. Diz apenas que “a prisão (...) para fins de extradição
também se submete aos princípios da necessidade, razoabilidade e
proporcionalidade, devendo ser avaliada, caso a caso, a necessidade de sua
imposição”. Lewandowski determinou, contudo, que Misick entregasse o passaporte
à Justiça, proibiu-o de deixar o Estado de São Paulo e lhe impôs visitas semanais
a um juiz. Dias depois, a Procuradoria-Geral da República pediu a Lewandowski
que reconsiderasse essa decisão e mandasse prender Misick novamente. Em vão. “O
pedido (de extradição) foi formalizado, não há excesso de
prazo, pois o processo de extradição recém teve início, não se vislumbra
prescrição nem deficiência na documentação apresentada (pelo Reino
Unido). Não há notícia de que (Misick) tenha algum
problema de saúde”, diz a Procuradoria-Geral da República, argumentando também
que o pedido de refúgio não é motivo para manter Misick solto. O governo do
Reino Unido também recorreu. Os britânicos temem que Misick fuja. “A simples
retenção do passaporte e a obrigação de se apresentar à Justiça a cada sete
dias não são medidas bastante efetivas”, dizem, em petição, os advogados do
Reino Unido. Procurado, o advogado que representa o Reino Unido no STF, Antenor
Madruga, não quis se pronunciar.
Lewandowski diz que a atuação de Greenhalgh não fez diferença no caso: “Recebi
Greenhalgh como recebo todos os advogados. Recebi também as autoridades
britânicas”. O ministro diz que o entendimento do Supremo sobre a prisão em
casos de extradição está mudando. “Um indivíduo não pode ficar preso
indefinidamente, sem prazo. Isso é inconcebível. É preciso respeitar as
garantias individuais”, diz Lewandowski. “Entre mantê-lo preso indefinidamente
e soltá-lo, optei por um caminho intermediário. Ele está confinado ao Estado de
São Paulo e sob vigilância da Polícia Federal.” Será? “Não estamos monitorando
se Misick cumpre as obrigações estabelecidas pelo STF. Ficamos de olho em
qualquer notícia sobre ele, já que ele está no Cadastro de Procurados da
Interpol, mas não o monitoramos tão de perto”, diz o delegado da PF Orlando
Nunes, um dos chefes da Interpol no Brasil.
A preocupação humanista de Lewandowski é recente. Há três anos, ele aceitou um pedido da Polônia para prender o comerciante Krzysztof Dechton, que emigrara para o Brasil havia dez anos, era casado com uma brasileira e tinha com ela um filho de 3 anos. Dechton era acusado pelo governo polonês de ter falsificado documentos para obter um empréstimo que lhe permitisse comprar um computador e uma impressora. O polonês foi preso na véspera do Natal. Na mesma época, a Polônia enviou pedidos de extradição semelhantes ao mundo inteiro – havia pedidos de extradição por furto de barras de chocolate e de celular. Nesse caso, Lewandowski foi duro: “(Dechton) tem a personalidade voltada para a prática reiterada de crimes, tendo buscado, no Brasil, refúgio para garantir sua impunidade. A prisão faz-se necessária, também, pois, como se percebe dos autos, o cidadão estrangeiro evadiu-se logo após a prática dos delitos, de modo que não se pode esperar que, solto, aguardará o julgamento, seja qual for a decisão, ao final, tomada por esta Suprema Corte”. O polonês ficou preso numa cela comum em Salvador, na Bahia, até que a Polônia desistisse de formalizar o pedido de extradição. A prisão do polonês durou quatro meses. Seu advogado não era o petista Luiz Eduardo Greenhalgh. Fonte: revista ÉPOCA
A preocupação humanista de Lewandowski é recente. Há três anos, ele aceitou um pedido da Polônia para prender o comerciante Krzysztof Dechton, que emigrara para o Brasil havia dez anos, era casado com uma brasileira e tinha com ela um filho de 3 anos. Dechton era acusado pelo governo polonês de ter falsificado documentos para obter um empréstimo que lhe permitisse comprar um computador e uma impressora. O polonês foi preso na véspera do Natal. Na mesma época, a Polônia enviou pedidos de extradição semelhantes ao mundo inteiro – havia pedidos de extradição por furto de barras de chocolate e de celular. Nesse caso, Lewandowski foi duro: “(Dechton) tem a personalidade voltada para a prática reiterada de crimes, tendo buscado, no Brasil, refúgio para garantir sua impunidade. A prisão faz-se necessária, também, pois, como se percebe dos autos, o cidadão estrangeiro evadiu-se logo após a prática dos delitos, de modo que não se pode esperar que, solto, aguardará o julgamento, seja qual for a decisão, ao final, tomada por esta Suprema Corte”. O polonês ficou preso numa cela comum em Salvador, na Bahia, até que a Polônia desistisse de formalizar o pedido de extradição. A prisão do polonês durou quatro meses. Seu advogado não era o petista Luiz Eduardo Greenhalgh. Fonte: revista ÉPOCA

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