sábado, 15 de março de 2014

Juristas venezuelanos alertam: "estamos pior do que num Estado de exceção

Juristas lembraram ao presidente Nicolás Maduro que só os juízes podem ordenar detenções

 “O presidente Nicolás Maduro, na condição de comandante em chefe das Forças Armadas, ordenou a detenção de francos atiradores que acabaram com a vida de cidadãos de Carabobo. Ordenou também ao Grupo de Ações do Comando da Guarda Nacional, a invasão de residências na zona do Trigal em Valencia.

Essas odens que, segundo a ministra das Comunicações, Delcy Rodríguez, foram ordenadas na noite da última quarta-feira pelo primeiro mandatário ao comando militar violam a Constituição, na qual, no seu artigo 44, estabelece que “nenhuma pessoa pode ser presa ou detida em virtude de uma ordem judicial, a menos que ela seja surpreendida em flagrante.   

Essa advertência feita pelos magistrados eméritos do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), José Peña Solis e Blanca Rosa Mármol de León, chamam a atenção para esses atos que reforçam ainda mais as duvida sobre a qualidade da democracia venezuelana.

“Não se pode deter ninguém sem ordem judicial, ao menos que este tenha cometido um delito; não se pode invadir nenhuma propriedade sem ordem judicial. Isto é uma grande arbitrariedade e revela que estamos numa situação pior do que num estado de exceção, porque ali ao menos há regras”, afirmou Peña, que completou: “Este tipo de ordem são típicas das ditaduras”.

Peña fez recordar que nenhuma lei faculta ao chefe de Estado, numa democracia, adotar esse tipo de medidas, quando presidia a Sala Eleitoral denunciou que atuações como a dos funcionários do Serviço Bolivariano de Inteligência (sebin) em 9 de março, que sem ordem capturaram dois jovens em Los Palos Grandes, “é uma arbitrariedade inaceitável num estado democrático de direito”.  com El Universal (VEN)


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