Juristas lembraram ao presidente Nicolás Maduro que só os juízes podem ordenar detenções
“O presidente Nicolás Maduro, na condição de comandante em chefe das Forças Armadas, ordenou a detenção de francos atiradores que acabaram com a vida de cidadãos de Carabobo. Ordenou também ao Grupo de Ações do Comando da Guarda Nacional, a invasão de residências na zona do Trigal em Valencia.
Essas odens que, segundo a ministra das Comunicações, Delcy Rodríguez, foram ordenadas na noite da última quarta-feira pelo primeiro mandatário ao comando militar violam a Constituição, na qual, no seu artigo 44, estabelece que “nenhuma pessoa pode ser presa ou detida em virtude de uma ordem judicial, a menos que ela seja surpreendida em flagrante.
“O presidente Nicolás Maduro, na condição de comandante em chefe das Forças Armadas, ordenou a detenção de francos atiradores que acabaram com a vida de cidadãos de Carabobo. Ordenou também ao Grupo de Ações do Comando da Guarda Nacional, a invasão de residências na zona do Trigal em Valencia.
Essas odens que, segundo a ministra das Comunicações, Delcy Rodríguez, foram ordenadas na noite da última quarta-feira pelo primeiro mandatário ao comando militar violam a Constituição, na qual, no seu artigo 44, estabelece que “nenhuma pessoa pode ser presa ou detida em virtude de uma ordem judicial, a menos que ela seja surpreendida em flagrante.
Essa advertência
feita pelos magistrados eméritos do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), José Peña
Solis e Blanca Rosa Mármol de León, chamam a atenção para esses atos que
reforçam ainda mais as duvida sobre a qualidade da democracia venezuelana.
“Não se pode
deter ninguém sem ordem judicial, ao menos que este tenha cometido um delito;
não se pode invadir nenhuma propriedade sem ordem judicial. Isto é uma grande
arbitrariedade e revela que estamos numa situação pior do que num estado de
exceção, porque ali ao menos há regras”, afirmou Peña, que completou: “Este
tipo de ordem são típicas das ditaduras”.
Peña fez recordar que nenhuma lei faculta ao chefe de Estado, numa democracia, adotar esse tipo de medidas, quando presidia a Sala Eleitoral denunciou que atuações como a dos funcionários do Serviço Bolivariano de Inteligência (sebin) em 9 de março, que sem ordem capturaram dois jovens em Los Palos Grandes, “é uma arbitrariedade inaceitável num estado democrático de direito”. com El Universal (VEN)
Siga o blog Dom Severino no Twitter e no Facebook
Nenhum comentário:
Postar um comentário