quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Pena de morte: uma solução radical, pedagógica e necessária

O corruptor e o corrupto que via de regra age racionalmente ao ter a certeza de que ao praticar um crime e ao ser preso e condenado será submetido à pena capital, pensará duas, três, quatro, cinco e dez vezes, antes de praticar um crime de corrupção.    

pena de morte para crimes civis foi aplicada pela última vez no Brasil em 1876 e não é utilizada oficialmente desde a Proclamação da República em 1889. Historicamente, o Brasil é o segundo país das Américas a abolir a pena de morte como forma de punição para crimes comuns precedido pela Costa Rica, que aboliu a prática em 1859.

Tendo em vista a situação diária de insegurança vivida pelos brasileiros através da corrupção e o assassinato de mulheres, levanta-se a seguinte questão: você é favorável à Pena de Morte para esse dois tipos de crime? Diante do crescimento dessas duas modalidades de crimes, crimes considerados hediondos, é bom que a sociedade brasileira reflita sobre a busca de soluções para o problema da violência, com uma atenção maior para esses dois tipos de crimes que vem crescendo nas últimas suas duas décadas, motivados pela impunidade.

A discussão acerca da instituição ou não da pena capital, não só no Brasil, como em outros países é algo que causa polêmica e falta de consenso há muitos anos, melhor dizendo, desde sua real instituição, milênios antes de Cristo. A Igreja Católica é radicalmente contra a pena de morte, por razões de natureza dogmática, mas nos EUA essa instituição religiosa não conseguiu dobrar o parlamento de alguns estados que conseguiram aprovar leis que instituíram a pena de morte.  

No Brasil, onde a corrupção e a violência contra as mulheres aumenta a cada ano, não custa nada experimentar a pena capital para esses dois tipos de crimes, como uma maneira de inibi-los e como um caráter pedagógico.

O crime de corrupção que produz mais vitimas do que o crime de natureza comum e o crime contra a mulher, um ser indefeso, tem que ser combatido de maneira firme e exemplar.

Já está mais do que provado que a lei moral e a lei criminal usadas pela igreja e o estado para conter a violência, tem se revelado inúteis, porque o crime de morte praticado contra as mulheres e o crime praticado contra o patrimônio público cresce no Brasil num ritmo preocupante. 


Os julgamentos desses criminosos deve ser sumários e sem direito a apelação. 

por Joachim Arouche


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