sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

O legislativo e a prática da nova política

Maurício Costa Romão

Uma das principais bandeiras desfraldadas pela população que freqüentou as ruas físicas e virtuais das manifestações de junho de 2013 foi a que demandava uma nova prática política sustentada em aspectos éticos.
A bandeira ficou de tal forma realçada naquelas inquietudes que passou a ser adotada por alguns candidatos a presidente e a governador na eleição de 2014.
Claro que “nova prática política” é uma concepção difusa. Mas, deixando de lado os pruridos hermenêuticos, basta compreendê-la despretensiosamente como a “necessidade de renovar os métodos viciados de fazer política”; “um jeito diferente de fazer política”.
Por exemplo, o intento de alguns parlamentares estaduais de reconduzir pela quinta vez consecutiva ao cargo de presidente da Assembléia Legislativa do Estado (ALEPE) o atual mandatário, não é, definitivamente, uma nova prática política.  Não é “um jeito diferente de fazer política”.
O disparatado propósito atenta violentamente contra os princípios republicanos albergados no art. 1º da Constituição Federal e obstrui a alternância de poder que é própria dos regimes democráticos.
Diante dessa inconcebível afronta, a presidência da OAB-PE, representando a entidade no seu papel de defender a Constituição, a ordem jurídica e a boa aplicação das leis (art. 44, inciso I do seu Estatuto) formulou consulta à Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da própria Ordem sobre a possibilidade do atual presidente da ALEPE, deputado Guilherme Uchôa, ser reconduzido para novo biênio na legislatura que se inicia em 2015.
O robusto parecer da CEC, aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB-PE, diz, em síntese, que a Constituição do Estado permite apenas uma única reeleição de membros da Mesa Diretora (mandato de dois anos) para o período imediatamente subseqüente, criando-se inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo, mesmo que de uma legislatura para outra, de forma que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade” não é possível ao atual mandatário da ALEPE ser reconduzido ao mesmo cargo na próxima legislatura.
Ainda assim, em um recente programa de rádio o presidente da ALEPE, Guilherme Uchôa, alheio a suscitada agressão legal, disse que trabalha seu nome para ser consensual entre os parlamentares e desdenhou da iniciativa da entidade classista  sob a alegação de que eleição da Mesa Diretora é assunto “interna corporis” do Parlamento.
De fato, trata-se de matéria de competência interna, mas cujo regramento é ditado pela Constituição do Estado, que estabelece impedimentos à reeleição sucessiva de seus membros.
Mas, mesmo que legal fosse tal “perpetuidade” de poder, seria ética e moralmente admissível?
Não devem os cargos políticos ser exercidos através de mandato temporário, justamente para evitar que o poder se concentre indefinidamente nas mãos de determinados grupos ou pessoas, aumentando a ocorrência de vícios, usufruto de vantagens indevidas e tentações autoritárias?
A Casa de Joaquim Nabuco tem nessa eleição de seus dirigentes a oportunidade ímpar de praticar a nova política reclamada nas ruas, e caminhar no sentido de aproximar a representação parlamentar dos anseios da população, hoje separada por quilométrico fosso.
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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia.  mauricio-romao@uol.com.br, http://mauricioromao.blog.br.

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