quarta-feira, 2 de setembro de 2015

E se Eduardo Cunha topar o benefício da delação premiada?



O presidente da Câmara Federal, o peemedebista Eduardo Cunha poderá apelar para o instituto da delação premiada, para poupá-lo de uma condenação que lhe coloque atrás das grades.

Vamos entender o que significa a delação premiada: Na legislação brasileira, a delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro.

Qual o benefício que a delação premiada pode oferecer a quem dela lance mão? A delação premiada pode beneficiar o acusado com a diminuição da pena de 1/3 a 2/3; cumprimento da pena em regime semiaberto; extinção da pena e perdão judicial.

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) após ser denunciado pelo MPF ao STF e virar réu perde condições de continuar presidindo a Câmara Federal. 
     
As acusações que pesam contra Eduardo Cunha de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro são extremamente graves, na opinião de um ex-presidente da Câmara Federal, o senador Aécio Neves (PSDB-MG).  

No caso desse parlamentar aceitar o benefício da delação premiada, o Brasil poderá sofrer um abalo sísmico de grandes proporções. É que a sua ainda improvável delação premiada é nitroglicerina pura.

Samuel Soeiro Silva

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