segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Nepotismo e nepotismo cruzado



“O Poder Legislativo é uma instituição que existe para administrar os interesses da sua comunidade - e o prefeito é um gestor público, o que significa dizer que a prefeitura não é uma propriedade particular, cujo dono toma decisões sem precisar obedecer às leis, às normas e os regimentos que balizam e norteiam a administração pública. O poder Legislativo que em tese é um poder fiscalizador, criador e aprovador de leis, esse não existe”. (Tomazia Arouche)    

No Brasil, sobretudo na região Nordeste, a meritocracia é um palavrão. Isso quer dizer que o critério usado pelos governantes para a escolha dos seus assessores é meramente político, sem levar em consideração à qualificação profissional e o preparo intelectual da pessoa escolhida.

O gestor público nordestino, com raríssimas exceções, lota a prefeitura de parentes e quando a coisa ameaça descambar para o nepotismo explicito, o prefeito de determinado município pratica aquilo que se convencionou chamar de nepotismo cruzado, ou seja, o prefeito A emprega um parente do prefeito B e vice-versa.

Essa prática não é uma exclusividade da região Nordeste, mas é nesta parte do país que isso ocorre com mais frequência, porque a lei aqui por estas bandas é muito mais frouxa, ou seja, o poder político se impõe sobre os demais poderes e o Ministério Público só age quando provocado.

Na região Nordeste é muito comum o interesse político se misturar com interesse da parentela ou relativo à amizade. É que tudo é feito no sentido de priorizar esses interesses.  

Como o Poder Legislativo, sobretudo o municipal é uma inutilidade e o Ministério Público só age quando provocado, a esculhambação prossegue nesta Casa de Mãe Joana. Até quando? Até quando deus quiser! E ele quer. 

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