sexta-feira, 10 de março de 2017

Iluminação pública não é um ato de bondade do prefeito





Iluminação pública é o nome dado ao sistema de iluminação noturna das cidades. A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente, do espaço público no período noturno. É também um dos itens de segurança, porque uma cidade mal iluminada, facilita a ação de bandidos. Quiçá, o mais importante item de segurança num momento como este de extrema violência que o país está vivendo.  

A taxa de iluminação pública que o consumidor é obrigado a pagar, serve mesmo pra quê? Em tese, ela é para ser usada pelo departamento municipal de iluminação pública na manutenção da rede elétrica de iluminação (lâmpadas, braços de luminárias e luminárias).

Caso o consumidor se sinta lesado, ele pode procurar um órgão de defesa do consumidor, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, para ingressar na justiça e questionar a legitimidade dessa cobrança, se achar que ela é indevida, quando esse serviço não é prestado. Como a falta de iluminação pública, quando ocorre, prejudica vários consumidores, o ideal é os moradores através de um abaixo assinado, denunciar e cobrar providências junto ao MP e defensoria pública estadual.

Em TemPo:

A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
A população dever procurar ter conhecimento da lei municipal que regulamenta a cobrança da CIP e conferir se o seu patamar de consumo está condizente com o valor da CIP destacado na fatura de energia elétrica mensal.

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