quinta-feira, 6 de julho de 2017

Cabe a criação de uma CPI

Diante das sérias e graves acusações feitas pelo médico Auricélio Ribeiro, no programa Factorama da Rádio Serra da Capivara, ao jornalista Mário Rodrigues contra a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de São Raimundo Nonato e por extensão à saúde pública desse município - cabe à Câmara Municipal proceder a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o caos na saúde pública deste importante município piauiense.  E vou mais além: cabe também aos ministérios públicos estadual e federal apurar e investigar essas denúncias, por dizerem respeito também aos governos estadual e federal.

Com o retorno dos vereadores do recesso parlamentar, alguém vai ter que provocar esse poder, para que ele crie uma CPI para apurar e investigar as denúncias feitas pelo médico Auricélio Ribeiro contra a UPA-SRN e algumas clínicas conveniadas com o SUS, sendo que uma delas, segundo esse mesmo médico, recebe recursos num valor quase estimado ao que recebe essa UPA, para o pagamento do seu corpo clínico, administrativo e a aquisição de medicamentos.

Outra denúncia feita por esse médico, diz respeito à exoneração de cinco médicos concursados, feita a pedido, sob a alegação de que eles ganham menos do que os médicos que trabalham na UPA do município de Oeiras. O que a direção dessa unidade de pronto atendimento nega.

É precioso um fato determinado

Fato determinado é requisito básico para a criação de Comissão Parlamentar de inquérito. O §3º do art. 58, da Constituição de 1988, impõe que as CPI sejam instituídas para apuração de “fato determinado”. A constituição não indica o que venha a ser fato determinado, porém, o regimento da Câmara dos Deputados, em seu art. 35, conceitua fato determinado como sendo:
“Art. 35. Fato determinado é o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.”

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