sexta-feira, 27 de abril de 2018

Transporte escolar é coisa séria



O começo do ano é um período de planejamento e expectativa em relação ao início das aulas. Seja você uma daquelas pessoas extremamente organizadas ou não, é inevitável que a questão sobre o transporte dos filhos até a escola uma hora ou outra virá à tona.

Com a regulamentação da lei que instituiu o transporte escolar de crianças, jovens ou adultos entre suas residências e a escola, ficou mais transparente e seguro “confiar” os filhos a um transportador autônomo que tem a responsabilidade de levá-los de sua residência até a escola e buscá-los na escola e deixá-los em sua residência. Isso em tese!

Quem desenvolve esse tipo de atividade, deverá ter a plena consciência de que conduzir crianças é completamente diferente de qualquer outro tipo de transporte. O empresário responsável por isso tipo de serviço deve ter consciência de que estará transportando a coisa mais preciosa que se pode ter, que é um filho.

Se transportar alunos (crianças) nas cidades requer muito cuidado, na zona rural esse tipo de serviço requer cuidados a atenções dobrados de parte do empresário, do motorista e do monitor.

Além do preparo que o condutor do veículo escolar deve ter, a boa manutenção do veículo e a presença de um monitor (pessoa que orienta e toma conta de um grupo de crianças ou de alunos) devem ser exigidos pela secretaria de educação e pelos pais de alunos.   

O transporte escolar – realizado por veículos terceirizados ou pela própria escola – tem sido uma opção cada vez mais interessante para os residentes na zona rural.

Existe uma lei especifica que trata do transporte escolar.

As regras em relação ao transporte escolar são estabelecidas e monitoradas com base no Código de Trânsito Brasileiro, DETRANs e leis municipais vigentes. Em geral, elas podem ser classificadas em duas categorias: veículos e condutor.
Em relação aos veículos, todo veículo prestador de transporte escolar deve:
·         Estar registrado como tal junto ao DETRAN do Estado onde a atividade está sendo exercida.
·         Serem submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando serão verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança e retrovisores, entre outros.
·         Exibir a faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria do veículo.
·         Possuir equipamento registrador de velocidade  (tacógrafo)
e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso.
·         Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira.
·         Possuir cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento.
·         Ser autorizado pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.
·         Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
Além das exigências relacionadas ao veículo de transporte escolar, todo condutor deve:
·         Ser maior de 21 anos.
·         Ser habilitado pelo Detran na Categoria D:
·         Estar isento de qualquer infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
·         Ser aprovado em curso de especialização.
·         Estar em dia com o exame toxicológico.
Vale ressaltar que todas as exigências listadas são estabelecidas em leis e normas específicas e, por isso, os pais que observarem o descumprimento de qualquer uma delas têm direito de exigir o cumprimento das normas e leis. Com dados da Wikipédia

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