O começo do ano é um período de planejamento e expectativa em relação ao início das aulas. Seja você uma daquelas pessoas extremamente organizadas ou não, é inevitável que a questão sobre o transporte dos filhos até a escola uma hora ou outra virá à tona.
Com a regulamentação da lei que instituiu o transporte escolar de
crianças, jovens ou adultos entre suas residências e a escola, ficou mais
transparente e seguro “confiar” os filhos a um transportador autônomo que tem a
responsabilidade de levá-los de sua residência até a escola e buscá-los na
escola e deixá-los em sua residência. Isso em tese!
Quem desenvolve esse tipo de atividade, deverá ter a plena
consciência de que conduzir crianças é completamente diferente de qualquer
outro tipo de transporte. O empresário responsável por isso tipo de serviço
deve ter consciência de que estará transportando a coisa mais preciosa que se
pode ter, que é um filho.
Se transportar alunos (crianças) nas cidades requer muito cuidado,
na zona rural esse tipo de serviço requer cuidados a atenções dobrados de parte
do empresário, do motorista e do monitor.
Além do preparo que o condutor do veículo escolar deve ter, a boa
manutenção do veículo e a presença de um monitor
(pessoa que orienta e toma conta de um grupo de crianças ou de alunos) devem
ser exigidos pela secretaria de educação e pelos pais de alunos.
O transporte escolar – realizado por veículos terceirizados ou
pela própria escola – tem sido uma opção cada vez mais interessante para os
residentes na zona rural.
Existe uma lei especifica que trata do transporte escolar.
Em relação aos veículos, todo veículo prestador de transporte escolar deve:
·
Estar
registrado como tal junto ao DETRAN do Estado onde a atividade está sendo
exercida.
·
Serem submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano,
quando serão verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança e
retrovisores, entre outros.
·
Exibir a
faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das
partes laterais e traseira da carroceria do veículo.
·
Possuir
equipamento registrador de velocidade (tacógrafo)
e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso.
e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso.
·
Possuir
lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte
superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da
parte traseira.
·
Possuir cintos
de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento.
·
Ser autorizado
pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local
visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.
·
Respeitar o
limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.
Além das
exigências relacionadas ao veículo de transporte escolar, todo condutor deve:
·
Ser maior de
21 anos.
·
Ser
habilitado pelo Detran na Categoria D:
·
Estar isento
de qualquer infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante
os últimos 12 meses.
·
Ser aprovado
em curso de especialização.
·
Estar em dia
com o exame toxicológico.
Vale
ressaltar que todas as exigências listadas são estabelecidas em leis e
normas específicas e, por isso, os pais que observarem o descumprimento de
qualquer uma delas têm direito
de exigir o cumprimento das normas e leis. Com dados da Wikipédia
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