Reproduzo aqui neste espaço um e-mail recebido do Sr.Francisco Tarcísio de Almeida Araujo, onde ele questiona e apresenta as suas justificativas para uma matéria reproduzida do Jornal Pequeno, por este blog, neste dia 25/01/09. A seguir leia o e-mail:
Senhor Jornalista,
a propósito da matéria publicada no Jornal Pequeno do no dia 24/01/09, sob o título “Sentenças suspeitas mostram pressão de juízes contra empresários e BB”, que está sendo reproduzida neste BLOG, venho a público informar o seguinte:
1. Realmente adquiri, em fevereiro/08, uma camioneta Frontier SEL, nova, na ENTREPOSTO, concessionária local da NISSAN.
2. Por razões que desconheço, o veículo, que foi recebido por uma pessoa da minha família, tinha no odômetro a indicação de que já rodara 201 km.
3. Dois dias após, apresentou problemas elétricos, o que exigiu que o veículo fosse levado à oficina da ENTREPOSTO. Antes que percorresse os primeiros cinco mil quilômetros, surgiram outras panes graves: problemas no radiador de água, quebra do protetor do cárter, avaria no motor de partida (duas vezes), emissão de fortes tufos de fumaça azul, trinca do vidro dianteiro (duas vezes), além de outras. Por pelo menos duas vezes, fiquei a pé; uma, na zona rural, distante 1.200 km de São Luís.
8. Por tudo isso, cheguei a conclusão de que havia sido enganado, vez que as propagandas, disponíveis na página do fabricante e na mídia, alardeavam tratar-se de um carro robusto, capaz de chegar a qualquer lugar, porém não passavam de empulhação.
9. Contratei um advogado e propus ação para que o veículo fosse devolvido ao fabricante e para que eu recebesse meu dinheiro de volta. Sucede, todavia, que a matéria jornalística, por ignorância ou má-fé, afirmou que eu pretendia ficar com o veículo E receber o dinheiro. Pedi, também, o ressarcimento das despesas que tive (indenização por danos materiais) e pelo transtorno porque venho passando (indenização por danos morais), de cordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º, II). Ressalta-se que todas as alegações estão devidamente comprovadas por documentos juntados aos autos.
10. Conforme legalmente previsto, pedimos antecipação dos efeitos da tutela, porque eu não poderia continuar com um veículo - que também é meu um instrumento de trabalho – apresentando panes constantes, deixando-me a pé, por vezes, em locais ermos e perigosos.
11. A decisão foi deferida pelo juiz Sérgio Antônio Barros Batista, que fixou multas, para que a empresa não se sentisse estimulada a descumprir a decisão. Acrescento, em relação àquele magistrado, que não o conheço e que jamais mantive com ele qualquer contato, seja pessoal ou por telefone. Digo mais: nunca estive no Fórum Sarney Costa, onde suponho funcione a 2ª Vara Cível.
12. Desde que a medida foi cassada por um Desembargador do TJ, temos intentado vários recursos, um dos quais está em vias de ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o que demonstra que acreditamos na tese que resolvemos abraçar, e que não se trata, portanto, de uma aventura jurídica buscando o “enriquecimento fácil”, como sugere a reportagem.
13. Não sei quais propósitos estão por trás da divulgação dessa notícia, principalmente pelos equívocos e omissões que ela contém.
14. No âmbito da ação que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís, reafirmo meu propósito de ir até a última instância, para fazer valer o meu direito de consumidor, enganado e lesado e o de responsabilizar, civil e penalmente, quem pretender se valer disso para atacar a minha honra.
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário