quarta-feira, 11 de março de 2009

Cassação de Jackson Lago coloca Roseana e José Sarney num dilema

Ao contrário do que muita gente pensa, não está sendo fácil para o grupo Sarney a assimilação da hipótese de Roseana Sarney vir a renunciar a seu mandato no Senado. Ocorre que, para assumir o governo, quem exerce outro mandato deve renunciar àquele que ora exerce, e essa decisão, no caso de Roseana Sarney, compreende riscos enormes.

Com a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, o então senador José Maranhão (PMDB-PB) renunciou à sua vaga no Senado. Mas ele esperou até o último momento para entregar a carta de renúncia. Ele temia não tomar posse no governo, em consequência de ações na Justiça e, ao mesmo tempo, ficar sem o mandato no Senado. Da mesma forma, Roseana Sarney terá que renunciar seu mandato de senadora, se quiser assumir o restante do mandato de Jackson Lago.

Em seu artigo semanal, publicado na edição de ontem do Jornal Pequeno, o ex-governador José Reinaldo Tavares mostra que, nos processos de cassação de governadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “ao arrepio da Constituição, está decidindo empossar o segundo colocado em uns casos, e manda fazer eleição em outros”.

De acordo com José Reinaldo, o TSE decidiu que cassação de mandatos não é “vacância”. O ex-governador observa que a Constituição não fala nada que apóie essa interpretação. “Essa confusão vai ser dirimida pelo pleno do Supremo, que para isso aguarda, como disse o ministro Lewandoski, relator da matéria, o parecer já solicitado ao Ministério Público Eleitoral, para levar a julgamento”.

Na avaliação do ex-governador, a senadora Roseana terá que torcer para que o Supremo Tribunal Federal, que é o Guardião da Constituição, determine que esta seja descumprida, para que ela não perca o mandato novo.

Divergências no TSE - No julgamento do pedido de cassação do governador Jackson Lago, os ministros do TSE rejeitaram seis das 11 acusações de abuso de poder político, abuso de poder econômico e compra de votos apresentadas contra Jackson Lago. E divergiram bastante sobre a natureza das provas nos outros cinco casos. O relator Eros Grau e o Ministério Público Eleitoral, representado na sessão pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, afirmaram haver provas cabais dos crimes. Mas, ao contrário do processo contra Cunha Lima, não houve unanimidade.

O ministro Marcelo Ribeiro, um dos dois magistrados que rejeitaram todas as denúncias, afirmou ter estranhado, por exemplo, o caso da compra de votos. Quatro eleitores admitiram em juízo ter recebido cerca de 100 reais para votar em Lago. Ribeiro estranhou, principalmente, o fato de as testemunhas terem se apresentado de “forma espontânea” à polícia e assumido o crime. Apontou ainda divergências e imprecisões nos depoimentos e lembrou que um dos eleitores, Sara Oliveira, voltou atrás e afirmou posteriormente ter sido cooptada para acusar Lago. “Isso tudo não soa bem”, afirmou o ministro, convencido da fragilidade das acusações. (Jornal Pequeno)

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