FRANCISCO JUNIOR
DA EQUIPE DE O IMPARCIAL
Tribunal Superior Eleitoral não foi unânime na cassação de Jackson Lago. |
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Ao acatar, por um placar apertado a tese de abuso de poder político como justificativa para a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma jurisprudência rigorosa a qual poderá ter efeitos nas disputas das eleições de 2010.
A avaliação é do advogado e especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo que vê semelhanças entre a situação do governador e o momento vivido por Dilma Roussef, cogitada como provável candidata do Palácio do Planalto à sucessão do presidente Lula e alvo de reclamações da oposição, que acusa a ministra da Casa Civil de fazer propaganda política antecipada.
“Com relação ao Jackson, a comparação é com a última reunião do Lula e da Dilma no Palácio do Planalto. A ser mantido o entendimento a Dilma seria cassada pelo abuso de poder político cometido” comenta.
Com 35 anos de experiência na área do Direito Eleitoral e autor de diversos livros sobre o tema, ele falou sobre o caso em entrevista para O IMPARCIAL. O advogado vê na falta de unanimidade da decisão do TSE, onde até mesmo nos votos dados pela cassação apresentaram divergências, a possibilidade de algum êxito nos recursos encaminhados pela defesa, mas admite que as mesmas são “pequenas”.
Consultor da rádio Jovem PAN, para quem deu entrevista um dia após o julgamento alertando para o risco da Justiça Eleitoral promover cassações “em cima de fatos duvidosos”, Alberto Rollo explica que do ponto de vista jurídico o escore real da decisão do TSE foi 4x3, a favor do acatamento da denúncia de abuso de poder político “A cassação se deu por abuso de poder político (comícios para assinatura de convênios ) e por 4 x 3 , embora o noticiário tenha sido equivocado, falando em 5x2 “, esclarece
O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), ajuizado pela Coligação “Maranhão a Força do Povo” trazia um total de 11 fatos, os quais foram considerados pelos advogados da acusação como passíveis de punição pela Justiça Eleitoral. Durante o julgamento, lidos os votos do relator, o parecer do Ministério Público Eleitoral bem como as sustentações orais dos advogados das duas partes envolvidas no processo, os ministros do TSE rejeitaram quase todas as acusações, inclusive a de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), mas em sua maioria votaram pelo provimento do recurso, aceito por 5 x 2.
Alberto Rollo ressalta ainda, que mesmo na acusação definidora do julgamento, houve muita controvérsia e a defesa de Jackson Lago perdeu por apenas um voto e considera equivocada a determinação do TSE de empossar o segundo colocado.
“O pior é que, interpretando equivocadamente o art. 224 do Código Eleitoral e substituindo "nulos" por "válidos", o TSE está dando o poder para quem não teve votos suficientes, afrontando o parágrafo 1º. do art. 1º. da Constituição Federal.” revela.
O artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 a 40 dias”.
Ao decidir pela posse dos segundos colocados, nos casos da cassação de Jackson Lago e de Cássio Cunha Lima (PSDB), governador da Paraíba, o TSE entendeu como válida a votação no primeiro turno e portanto não havia necessidade de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, sendo dado direito a posse ao candidato com mais votos no primeiro turno.
O Acórdão com a decisão do TSE, determinando a perda do mandato de Jackson Lago ainda não foi publicado. Após a publicação, a defesa terá um prazo de três dias para encaminhar recursos, podendo recorrer também ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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