Enquanto alguns estados brasileiros se preocupam com a arrecadação de impostos cobrados na fonte sobre vendas no comércio eletrônico, porque o Estado consumidor nada recebe em forma de tributos, a União Europeia se preocupa com outras questões que envolvem esse tipo de comércio.
“Quando vejo algo interessante e não muito caro na internet, hesito sempre em comprar, sobretudo se o vendedor está noutro Estado-membro da União Europeia. Quais são os meus direitos, enquanto ciber-consumidora, e a quem me devo dirigir em caso de problema?” Bruno Dupont, fundador da Euralia – European Affairs Consultancy:
É preciso estar atentos a certo número de questões elementares, como, por exemplo, assegurarmo-nos que o vendedor existe, tem um endereço e parece sério no que toca à variedade de produtos que propõe.
É preciso ler as condições contratuais: podemos contatar o vendedor, ele deve ter um número de telefone para que possamos ter a certeza que ele existe e para podermos ter um contato com ele?
Há obstáculos importantes, o primeiro: o que provoca sempre algum medo nos consumidores, que é a dificuldade em termos de meios de pagamento, porque não estão harmonizados nos 27 Estados-membros e isso é um problema.
Agora, é preciso saber que a legislação europeia sobre a resolução de pequenos litígios permite reclamar de forma simples e barata, por litígios de menos de 200 euros.
No Brasil, além dessas questões que estão sendo questionadas pela União Europeia, uma outra anda preocupando os governos dos estados que pouco ou quase produzem -, que é à entrada de produtos nos seus Estados, adquiridos nos Estados produtores, mas sem a intermediação do negociante, o que além de não empregar vendedores no comércio local, ainda representa perda de impostos. O mais grave. (com euronews)
siga no Twitter ao blog Dom Severino ( severino-neto.blogspot.com) @domseverino
“Quando vejo algo interessante e não muito caro na internet, hesito sempre em comprar, sobretudo se o vendedor está noutro Estado-membro da União Europeia. Quais são os meus direitos, enquanto ciber-consumidora, e a quem me devo dirigir em caso de problema?” Bruno Dupont, fundador da Euralia – European Affairs Consultancy:
É preciso estar atentos a certo número de questões elementares, como, por exemplo, assegurarmo-nos que o vendedor existe, tem um endereço e parece sério no que toca à variedade de produtos que propõe.
É preciso ler as condições contratuais: podemos contatar o vendedor, ele deve ter um número de telefone para que possamos ter a certeza que ele existe e para podermos ter um contato com ele?
Há obstáculos importantes, o primeiro: o que provoca sempre algum medo nos consumidores, que é a dificuldade em termos de meios de pagamento, porque não estão harmonizados nos 27 Estados-membros e isso é um problema.
Agora, é preciso saber que a legislação europeia sobre a resolução de pequenos litígios permite reclamar de forma simples e barata, por litígios de menos de 200 euros.
No Brasil, além dessas questões que estão sendo questionadas pela União Europeia, uma outra anda preocupando os governos dos estados que pouco ou quase produzem -, que é à entrada de produtos nos seus Estados, adquiridos nos Estados produtores, mas sem a intermediação do negociante, o que além de não empregar vendedores no comércio local, ainda representa perda de impostos. O mais grave. (com euronews)
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