Na qualidade de relator do Habeas Corpus interposto por dois dos investigados pela Polícia Federal, Sebastião Martins foi mais além: proibiu o delegado Janderlyer Gomes de adotar qualquer procedimento no inquérito autorizado pelo também desembargador Haroldo Rehem, chegando ameaçar prender o delegado em caso de descumprimento da sua ordem.
Durante o seu plantão, no último final de semana, o desembargador Brandão de Carvalho concedeu a liminar requerida pelos deputados estaduais, contrariando a decisão de seu colega Haroldo Rehem que havia decidido que as investigações deveriam seguir e os depoimentos tomados na sede da Polícia Federal.
Competência
O desembargador Haroldo Rehem deverá submeter ao julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça, na próxima quinta-feira (14), o agravo regimental que discute se a Polícia Federal é ou não competente para comandar o inquérito policial.
Amparado em parecer do Ministério Público do Estado, através do procurador de Justiça Alípio Santana, Haroldo Rehem havia decidido que a Polícia Federal teria a isenção e legitimidade para tocar o inquérito.
A defesa dos investigados tenta transferir para a esfera da Polícia Civil o comando das investigações, alegando que as supostas irregularidades seriam de competência da Justiça Estadual e não da Federal.
Os promotores do Gaeco (Grupo de Amparo Especial no Combate ao Crime Organizado) é que vão funcionar nesse inquérito, seja no âmbito da Polícia Civil ou da Federal.
Ausência
Na sessão do Pleno, desta quinta-feira (07), não foi julgado o agravo regimental interposto pelas defesas dos deputados defendendo a tese de que a Polícia Federal não é competente para investigar a Assembleia Legislativa. O relator, desembargador Haroldo Rehem, não compareceu à sessão.
Vice-presidente do TRE, Haroldo Rehem esteve toda a manhã em vídeo conferência com a corregedora nacional Eleitoral. (Portalaz)
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