O juiz federal
Paulo Augusto Moreira Lima (foto) que ordenou a deflagração da operação Monte Carlo,
por ordem do desembargador Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional
Federal da 1a Região, sediado em
Brasília, foi afastado.
O que
todo mundo anda se perguntando no país, é sobre a motivação dessa transferência
e o porquê desse juiz federal não invocado a Lei de Inamovibilidade, que garante a permanência na mesma
comarca ou vara, donde o juiz só pode ser removido a pedido, incluindo por
promoção, salvo por motivo de interesse público, quando o tribunal poderá, pelo
voto de 2/3 de seus membros, assegurada ampla defesa, remover ou mesmo
promovê-lo compulsoriamente, na forma do art. 93, VIII, CF (2). Nesse
caso não existe nenhum interesse público, podendo até ter interesses privado.
As forças que operam no
sentindo de salvar o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido
pela a alcunha de Carlinhos Cachoeira, das barras da prisão, são tão poderosas,
que qualquer juiz se sente impotente e incapaz de resistir às pressões, que são
feitas de várias maneiras. No primeiro momento as forças poderosas acenam com
vantagens. Se o pressionado resiste, as forças poderosas apelam para o jogo
bruto.
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