Rubens Glezer*
Se o ex-presidente Lula for investigado com base nas informações prestadas por Marcos Valério, se o Ministério Público Federal vier a entender que é caso de oferecer uma denúncia ao Poder Judiciário e se essa denúncia vier a ser aceita (de modo que tenha início uma ação penal), ele não será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas por um juiz federal de primeira instância.
Isso ocorreria com qualquer um que não ocupa mais o cargo que enseja a prerrogativa de foro por função. Afinal, conforme a interpretação que o próprio STF faz da Constituição, esta prerrogativa é uma garantia estabelecida pela importância do cargo ocupado e não pela importância da pessoa que o ocupa (ou ocupou). O eventual acesso ao STF se daria apenas por meio de recursos cabíveis, assim como para qualquer pessoa. Aquele que não exerce mais tais funções recebe um tratamento judicial idêntico ao dos demais membros da comunidade política.
Há quem pense com certo receio a respeito da possibilidade do ex-presidente Lula não ser julgado pelo STF. Este receio é infundado perante a realidade atual das instituições judiciais brasileiras. Em primeiro lugar, a escolha da autoridade judicial responsável pelo julgamento decorre sempre de uma regra que se aplica a todos, ou seja, não decorre de um mero juízo de conveniência de juízes, da promotoria ou de quem quer que seja. Além disso, a primeira instância é o âmbito mais estruturado para a condução de um processo penal, seja pelas condições que possui de citação de envolvidos, oitiva de testemunhas e realização de diligências processuais em geral.
Por último é relevante pontuar que juízes - concursados ou não - gozam de uma série de garantias que os amparam contra pressões políticas de quaisquer natureza. Juízes não podem ser "demitidos", "realocados" ou "aposentados" por simples ameaças ou decisões políticas infundadas. Nenhum juiz é neutro, mas o sistema de garantias e vantagens da atividade judicial dá amplo respaldo para que todo juiz possa ser imparcial em seus julgamentos. Fonte: Estadão.com
*Rubens Glezer é professor da clínica de litigância constitucional da Direito GV
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