Pena de morte para homem que mata mulher e que pratica violência contra crianças. A cada dia que passa me convenço mais de que só a pena capital é capaz de inibir os crimes hediondos praticados contra mulheres e crianças neste país; seres indefesos por natureza. Esses crimes devem ser tipificados como hediondos.
Diariamente
nós estamos a assistir, presenciar, crimes os mais bárbaros praticados
contra mulheres e crianças e que devido à impunidade reinante neste
país, esse tipo de crime só faz aumentar.
O
homem na cultura brasileira, não pode ser rejeitado, via de regra, por
uma mulher que sofreu maus tratos de um companheiro violento e bruto,
que considera a mulher uma propriedade sua.
Um
homem que não sofre de nenhum distúrbio mental, que tem plena
consciência da violência da pena de morte, vai começar a se proteger dos
estimulo que levam o ser humano a agir contra a sua prórpia vontade, de
maneira brutal e desumana. A partir do dia em que a televisão
brasileira comaçar a mostrar ao vivo e a cores o assassino de uma mulher
sedo executado na cadeira elétrica, esse tipo de crime será reduzido
drasticamente.
Mas
aqui cabe uma observação: o crime de morte praticado contra a mulher
deve se rigorosamente apurado, porque certas mulheres induzem o homem à
loucura. Já o crime de morte praticado contra crianças, esse deve ter um
julgamento sumário.
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