Em artigo no Fórum, presidente da
Associação de Vítimas da Barragem Algodões 1 contesta a versão do senador
Wellington Dias sobre as mortes na área. Para ele, o então governador assumiu o
risco de determinar a volta das famílias
É falácia a assertiva de que a chuva
ocorrida no mês de maio de 2009 provocou a maior catástrofe do Piauí. Técnicos
da Superintendência da Policia Federal e especialistas em barragens da
Universidade Federal e do CREA do Estado do Piauí confirmaram que no mês de
maio daquele fatídico ano o período invernoso não provocou o rompimento da barragem.
Aquela destruição em massa atingiu
todos os 50 quilômetros do Vale do Pirangi. Quase quase 6 mil pessoas dos
Municípios de Cocal e Buriti dos Lopes foram atingidas, e outras 15 morreram,
porque o governador Wellington Dias, diante da inoperância administrativa,
assumiu o risco de determinar para que aquelas pessoas, de origem simples
(agricultor familiar), retornassem às suas residências e lá, dias depois,
perderam tudo que conquistaram numa vida inteira, inclusive, seus filhos.
Está comprovado de que o governador
Wellington Dias, desde o ano de 2006, tinha conhecimento de que a Barragem
Algodões 1 carecia de manutenção. A presidente da Empresa de Gestão de Recursos
do Piauí (EMGERPI) informou que a barragem estava prestes a romper, tanto que a
juíza Maria do Socorro Vasconcelos, da Comarca de Cocal (PI) determinou a
imediata retirada das famílias ribeirinhas e colocou-as em local seguro. Mas
dias depois o governador Wellington Dias desrespeitou ordem judicial e colocou
novamente estas famílias na área de risco
Morreram nove pessoas de imediato e seis posteriormente em
consequência da tragédia. O senhor Wellington Dias assumiu o risco ao impor a
volta das famílias às áreas de risco eminente. Ameaçou pessoas simples e
humildes de que, caso não retornassem, tiraria abrigo e alimentos e, após a
tragédia, ironicamente afirmou a imprensa: “Se tem alguém que tomou a decisão,
fui eu. Eu, governador, tomei a decisão no sentido de que nós precisávamos
naquele instante atender as pessoas”.
Nada vai reparar a vida destas famílias, principalmente as que
perderam seus filhos, entes queridos, mas o Estado do Piauí tem que indenizar
as vítimas da Barragem de Algodões 1. O Supremo Tribunal Federal (STF)
necessita desmembrar o processo, remeter à Comarca de Cocal (PI) para que a
presidente da Emgerpi, Lucile Moura, e o engenheiro responsável pela obra, Luiz
Hernani, sejam julgados em Cocal. Afinal, eles, ao contrário do senador
Wellington Dias, não goza do beneficio de foro privilegiado.
Trata-se de crime contra a vida porque eles tinham conhecimento
pleno, desde 2006, de que a Barragem Algodões 1 iria se romper por falta de
manutenção.
Crime desta natureza é disciplinado como doloso qualificado (art.
121 do Código Penal Brasileiro), está sujeito a pena de até 30 anos e o
julgamento é por Tribunal do Júri, porque os responsáveis por tamanha desgraça
tinham conhecimento do risco e, mesmo assim, o assumiu, desrespeitaram,
inclusive, ordem judicial que impedia o retorno das vítimas á área de
risco. As vitimas da Barragem Algodões 1 clamam por Justiça há 1350
dias. Fonte: Congresso Em Foco
* Presidente
da Associação das Vitimas da Barragem Algodões (Avaga) Fonte:
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