No dia 27 deste mês entrará em vigor o Art.
3º da portaria nº 313/2012 da Norma Regulamentadora nº 35. A NR estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com
esta atividade. Segundo a NR, é considerado trabalho em altura toda atividade
executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Dessa forma, o empregador tem como responsabilidade promover programa para
capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. Considera-se
trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito
horas. O engenheiro da empresa 2R Serviços Técnicos, Paulo Espíndola (foto),
avalia como fundamental o conhecimento dessa norma, tendo em vista que o
empregador deve garantir sua implementação, visando à educação de seus
empregados para a prática de segurança do trabalho em altura. Segundo Paulo
Espíndola, nos cursos ministrados pela 2R Serviços Técnicos, o trabalhador vai
conhecer os ensinamentos da norma, assim como a utilização dos equipamentos de
proteção individual (EPIs) adequados e outros temas ligados à NR 35 e a todos
os sistemas de proteção contra quedas. Fonte;blog Maranhão meu tesouro meu torrão

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