André
Richter - Repórter da Agência Brasil
A Justiça
Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016,
conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a
acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem
ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das
rodovias.
O juiz
atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso
específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro
urbano.
Segurança
“Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas
e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar
quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza
quando exigível o farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.
A
lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de
maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado
federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A
multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$
85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O
objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de
acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran),
estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de
colisões entre veículos durante o dia. (AB)
Em TemPo:
Essa lei
não deve pegar, sobretudo na região Nordeste, onde a luminosidade é intensa e
não existe nevoeiro e neblina. Luminosidade intensa (excesso de luz) pode até ofuscar.
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