sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

A privatização de bens e serviços essenciais acaba sendo um crime contra a vida



Levando em conta a natureza das necessidades humanas, os consumos podem classificar-se em essenciais e supérfluos. Os consumos essenciais referem-se à satisfação das necessidades primárias, ou à compra e utilização de bens indispensáveis à nossa sobrevivência, como água e energia.

A privatização desses dois serviços, acaba sendo caracterizada como um crime de lesa humanidade, porque priva a pessoa humana de bens essenciais que se não atendidos, podem levar a pessoa humana à morte.

O governador do estado do Rio de Janeiro, numa tentativa de salvar o seu estado de uma situação caótica e falimentar, apresentou como proposta ao ministério da Fazenda, incluir no acordo de negociação da dívida do seu estado, a privatização da Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE).

O estado do Piauí, antes mesmo da falência de estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Sergipe, já vinha tentando privatizar a empresa de Água e Esgoto do Piauí S/A (AGESPISA), o que ainda não conseguiu, graças à resistência do povo piauiense.

No estados e municípios onde as empresas concessionárias de água e energia foram privatizadas, a população pobre sofre com a interrupção do fornecimento desses dois bens, por inadimplência dos usuários, em alguns casos motivadas pelo aumento exagerado da fatura e problemas na medição de consumo.  

A empresa privada não faz filantropia e a sua principal filosofia é a da busca do lucro incessante e sem pensar nas condições do seu consumidor.

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