Levando em conta a natureza das necessidades humanas, os
consumos podem classificar-se em essenciais e supérfluos. Os consumos
essenciais referem-se à satisfação das necessidades primárias, ou à compra e utilização
de bens indispensáveis à nossa sobrevivência, como água e energia.
A privatização desses dois serviços, acaba sendo caracterizada
como um crime de lesa humanidade, porque
priva a pessoa humana de bens essenciais que se não atendidos, podem levar a
pessoa humana à morte.
O governador do estado do Rio de Janeiro, numa tentativa
de salvar o seu estado de uma situação caótica e falimentar, apresentou como
proposta ao ministério da Fazenda, incluir no acordo de negociação da dívida do
seu estado, a privatização da Companhia Estadual de Água e Esgoto (CEDAE).
O estado do Piauí, antes mesmo da falência de estados como
Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Sergipe, já vinha tentando
privatizar a empresa de Água e Esgoto do Piauí S/A (AGESPISA), o que ainda não
conseguiu, graças à resistência do povo piauiense.
No estados e municípios onde as empresas concessionárias
de água e energia foram privatizadas, a população pobre sofre com a interrupção
do fornecimento desses dois bens, por inadimplência dos usuários, em alguns
casos motivadas pelo aumento exagerado da fatura e problemas na medição de
consumo.
A empresa privada não faz filantropia
e a sua principal filosofia é a da busca do lucro incessante e sem pensar nas
condições do seu consumidor.
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