A iluminação utilizada nos locais públicos oferece um tipo de
segurança aos cidadãos. Na realidade, este é o principal objetivo da Iluminação
Pública (IP), que é oferecer condições de tráfego (deslocamento) de pessoas
durante o período noturno em segurança.
Para tanto, é necessário que a luz nas avenidas, alamedas e ruas seja eficiente, para que ofereça ao pedestre e aos condutores de veículos motorizados e não motorizados, uma visão privilegiada que lhe permita ir e vir em segurança e sem atropelos.
Para tanto, é necessário que a luz nas avenidas, alamedas e ruas seja eficiente, para que ofereça ao pedestre e aos condutores de veículos motorizados e não motorizados, uma visão privilegiada que lhe permita ir e vir em segurança e sem atropelos.
Um bom serviço de Iluminação Pública (IPI), começa com o bom
posicionamento dos postes nas vias públicas. Estes devem ser alocados
estrategicamente nas ruas, levando em consideração o raio de claridade projetado
pelas lâmpadas.
Outro fator importante para a segurança pública propiciado pela
Iluminação Pública (IP) é o tipo de lâmpada e a tecnologia utilizada. As mais
comuns são as de vapor de sódio de alta pressão. Empregadas desde 1930, seu uso
adequado para diversos tipos de situações, principalmente para onde exige uma
maior resistência a choques e vibrações. Possui uma vida útil considerável e
até 20% mais brilho do que as tecnologias convencionais.
Convém salientar que a iluminação pública disponibilizada para à
toda população, não se trata de um ato de bondade ou generosidade do gestor
público, porque o consumidor de energia elétrica, para pôr esse tipo de
serviço, através da cobrança da taxa de iluminação conhecida como Contribuição
Para Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
Em dezembro de 2002, a Emenda Constitucional n.º 39 foi editada
com a pretensão de autorizar constitucionalmente a instituição de contribuição
para o custeio da iluminação pública dos municípios – COSIP. Todo município tem
uma lei que regulamenta esse serviço.
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