sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Operação Lava Jato de Angola condena ex-ministro


Ex-Ministro angolano condenado a 14 anos de prisão maior
 
O antigo ministro dos Transportes de Angola, Augusto Tomás, foi condenado esta quinta-feira a 14 anos de prisão e 18 meses de multa, o processo de quatro crimes, inclui peculato.

Em causa está o caso sobre o desvio financeiro no Conselho Nacional de Carregadores, tutelado pelo Ministério dos Transportes de Angola, no qual são corréus antigos administradores daquele instituto do Estado angolano.

Na leitura do acordão do julgamento iniciado em 31 de maio, o juiz Joel Leonardo decidiu condenar Augusto da Silva Tomás, ministro dos Transportes de Angola entre 2008 e 2017, por crime de peculato, com pena de 13 anos, um ano e seis meses de prisão pelo crime de violação das normas de execução do plano de orçamento de maneira continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa ao valor diário de 120 kwanzas, pelo crime de abuso de poder de maneira continuada, três anos de prisão, pelo crime de participação econômica.

Augusto Tomás foi absolvido dos crimes de lavagem d dinheiro (branqueamento de capital), associação criminosa e de crime de participação em negócios, por falta de provas.

O tribunal julgou ainda os réus Manuel Paulo, à época diretor-geral do CNC, condenado a dez anos de prisão e 18 meses de multa, Isabel Bragança, antiga diretora-adjunta financeira, condenada a 12 anos de prisão e 18 meses de multa, Rui Moita, ex-diretor para a área técnica do CNC, condenado a dez anos de prisão e 18 meses de multa, e Eurico da Silva, técnico do CNC, condenado a pena de dois anos de prisão e multa de 300 dias ao valor diário de 120 kwanzas, sob pena suspensa por um período de dois anos.

Os réus Manuel Paulo, Isabel Bragança, Rui Moita e Eurico da Silva, condenados pelos crimes de peculato, violação das normas de execução de plano e orçamento, abuso de poder de maneira continuada e recebimento indevido de vantagens de maneira continuada, foram absolvidos dos crimes de associação criminosa, compulsão e lavagem de dinheiro por insuficiência de provas.

Segundo o juiz, serviram de agravantes das penas a premeditação, o crime particular, o fato de ter sido cometido por várias pessoas, com o emprego simultâneo de diversos meios ou persistência de os consumar e acumulr infrações.

A favor dos réus, esteve o fato da falta de antecedentes criminais, a confissão muito reveladora dos réus Eurico da Silva e restantes, à exceção do co-réu Augusto Tomás, a reparação dos danos causados e encargos familiares.

Segundo o acordão, ficou provado que os réus retiraram para si e para terceiros dinheiros públicos em kwanzas, dólares e euros, fixados nos seguintes montantes: Augusto Tomás (1.501.173.202 kwanzas, 40.557.126 dólares, 13.857.804 euros), Isabel Bragança (34.154.893 kwanzas, 110.493 dólares e 267.500 euros), Rui Moita (5.550.000 kwanzas, 37.000 dólares e 1.000 euros), Manuel Paulo (7.215.400,00 kwanzas, 32.100 dólares e 8.000 euros).

"Todos os réus dos presentes autos, nomeadamente Augusto Tomás, Isabel Bragança, Rui Moita, Manuel Paulo, Eurico da Silva e mais indivíduos, com os seus comportamentos, tinham o objetivo comum de se apoderarem de dinheiros públicos", referiu-se o juiz.

As defesas de três dos quatro réus, à exceção de Eurico da Silva, recorreram da sentença, inconformados com as penas atribuídas, consideradas injustas.

Os recursos interpostos foram admitidos pelo juiz, "por serem legítimos e tempestivos", com efeito suspensivo, entretanto, quanto à definição da situação carcerária dos réus.

O Juiz Joel Leonardo decidiu que para o réu Augusto Tomás, o único que se encontra em prisão preventiva, a mesma se mantém, bem como para os restantes, que respondiam sob o termo de identidade e residência. Com Euronews

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