domingo, 25 de janeiro de 2009

Indústria das indenizações vultosas no Maranhão

Decisão de juiz quase leva à prisão todos os funcionários da agência Jaracati do Banco do Brasil

Os magistrados que realizam a correição extraordinária, instalada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em sete varas de São Luís (2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 4ª da Fazenda Pública), certamente irão se defrontar com dezenas de sentenças suspeitas que podem comprovar que empresários de São Luís e o Banco do Brasil foram pressionados por juízes a pagar indenizações desproporcionais a consumidores que entraram na Justiça dizendo-se lesados. O Jornal Pequeno obteve três cópias de decisões judiciais que reforçam essa suspeita.

As sentenças foram proferidas pelos magistrados Abrahão Lincoln Sauáia (6ª Vara Cível), José de Arimatéia Correia Silva (5ª Vara) e Sérgio Antonio Barros Batista (2ª Vara). As decisões mandando pagar vultosas indenizações foram "brecadas" pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Mário Lima Reis e Milson de Souza Coutinho.

Habeas corpus livrou funcionários do BB da cadeia

Os desembargadores Mário Lima Reis, Milson Coutinho e José Joaquim "brecaram" indenizações vultosas no TJ-MA

No dia 7 deste mês, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo denunciou a "venda de decisões" eleitorais no Judiciário maranhense e também afirmou que há "juízes tentando saquear empresários, muitas vezes com falsas ações, que não refletem a realidade da coisa". Desembargadores do TJ ouvidos pelo JP confirmaram que é comum advogados de consumidores que se dizem prejudicados em relações comerciais agirem em conluio com juízes para que estes apliquem indenizações e multas exorbitantes e, caso haja o pagamento, o dinheiro é dividido entre juiz, advogado e cliente.

A primeira decisão suspeita à qual o JP teve acesso é de autoria do juiz Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível. Na sentença, ele condena a empresa Fininvest, que atua na área de concessão de empréstimos, a pagar uma indenização de mais de R$ 635 mil a Katiane Conceição Silva Sales. O motivo da alta penalidade financeira, segundo os termos utilizados pelo juiz, foi o "inequívoco sofrimento" da consumidora ao ver seu nome na lista do Serasa (inadimplentes).

'Indústria das indenizações milionárias' - A Fininvest considerou o valor da indenização "absurdo e desproporcional", e impetrou primeiramente uma medida cautelar (liminar) para suspender a decisão de Abrahão Lincoln. Como a desembargadora Raimunda dos Santos (substituindo Anildes Cruz) não julgou o pleito, a Fininvest entrou com um mandado de segurança (028318/2008) contra a decisão, "em face das flagrantes ilegalidades praticadas pelo juiz da 6ª Vara Cível [Abrahão Lincoln] e ainda da demora para a apreciação da medida cautelar por parte da desembargadora substituta".

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedeu o mandado de segurança, em 11 de novembro de 2008. Em seu despacho, ele escreveu: "A jurisprudência pátria tem se firmado pela aplicação do princípio da razoabilidade, no que tange à apuração quantitativa do dano moral. Busca-se, com isso, afastar a odiosa indústria das indenizações milionárias (...)".

Joaquim Figueiredo também chamou o valor da indenização estabelecido por Abrahão Lincoln de "atronômico". Cópias da decisão do desembargador foram encaminhadas à presidência do TJ-MA, à Corregedoria de Justiça, à OAB (seccional Maranhão), à Procuradoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

'Terror psicológico' em agência do BB - Numa outra ação (1086/2000), o juiz José de Arimatéia Correia Silva (5ª Vara Cível) estabeleceu uma indenização de quase R$ 1,5 milhão beneficiando a empresa Del Rey Transportes e Comércio Ltda. Foi determinado por Arimatéia que o pagamento desse montante deveria ser feito pelo Banco do Brasil, no prazo de ínfimas duas horas, via BacenJud ("penhora online"). José de Arimatéia fixou uma multa de R$ 15 mil por hora, em caso de descumprimento.

Inconformado com decisão, o BB interpôs um agravo de instrumento (031104/2008) para impedir a execução da sentença. O desembargador Mário Lima Reis acatou o agravo em 10 de dezembro de 2008, mas mesmo assim advogados da Del Rey Transporte, acompanhados de dois oficiais de Justiça (sem mandado judicial), foram até a agência Jaracati do BB, onde teriam protagonizado uma cena de "terror psicológico", ameaçando prender os trabalhadores da agência por "desobediência a decisão judicial".

Temerosos, todos os funcionários da agência impetraram habeas corpus preventivo, que foi concedido em 12 de dezembro de 2008 pelo desembargador Milson de Souza Coutinho. Só graças a esse "salvo-conduto", os trabalhadores não foram presos. O BB ainda contesta na Justiça a decisão de José de Arimatéia.

'Enriquecimento sem causa' - O terceiro caso que chegou às mãos da reportagem do JP diz respeito a uma decisão proferida pelo juiz Sérgio Antonio Barros Batista (2ª Vara Cível), em favor de Francisco Tarcísio Almeida de Araújo. O magistrado entendeu que Francisco - que comprou uma picape Nissan Frontier na revendedora Entreposto (Olho d'Água), por R$ 111.200,00, e depois o veículo apresentou problemas - tinha direito à restituição do valor total que pagou e ainda a ficar com o veículo.

Sérgio Batista estabeleceu um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão e multa de R$ 12 mil por dia em caso de desobediência. A Entreposto alegou que agiu de acordo com o Código do Consumidor, sanando os problemas dentro do prazo máximo de 30 dias, e entrou com agravo de instrumento (10227/2008) para suspender a decisão.

O agravo foi concedido no último dia 13, pelo desembargador Milson de Souza Coutinho. Em seus argumentos, Coutinho chamou os atos de Sérgio Batista de "absolutamente fora da razoabilidade". Ele se deteve especialmente na imposição de multa diária de R$ 12 mil: "(...) O escopo da imposição de multa diária é tão-somente obrigar o agravado ao cumprimento da obrigação, e não o enriquecimento sem causa do recorrente".

Bayma impediu 'assalto' de R$ 6,4 milhões aos cofres municipais

No dia 2 deste mês, o desembargador Bayma Araujo cassou uma liminar do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Megbel Abdalla, que determinava que a Prefeitura de São Luís teria de efetuar o pagamento imediato de R$ 6,4 milhões à empresa Viatur - Turismo e Transporte Ltda., que venceu uma concorrência, mas não prestou nenhum serviço ao Município.

De acordo com o processo encaminhado ao Tribunal de Justiça, o juiz Megbel Abdalla concedeu uma liminar favorável a um mandado de segurança impetrado pela Viatur. O que causou estranheza foi o fato de a Viatur ter impetrado o mandado de segurança na terça-feira, dia 30 de dezembro, portanto no "apagar das luzes" da administração do então prefeito Tadeu Palácio.

Mais estranho ainda foi o fato de o juiz Megbel Abdalla, com uma celeridade processual incrível (ou seja, no mesmo dia) - e num dia em que não era ele o juiz plantonista do TJ - ter concedido de pronto a liminar mandando que o Banco do Brasil efetuasse o imediato pagamento de R$ 6,4 milhões, mediante o depósito deste valor em três contas específicas. O juiz estabeleceu ainda uma multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da sua decisão.

A Procuradoria do Município de São Luís recorreu da decisão do juiz Megbel Abdalla, argumentando que a liminar concedida pelo magistrado iria causar sérios abalos à ordem pública e econômica, "na medida em que, além de autorizada, a liberação do valor bloqueado, implicaria perda monetária e irreversíveis prejuízos".

3 comentários:

Tarcísio Araújo disse...

Senhor Jornalista,
a propósito da matéria publicada no Jornal Pequeno do no dia 24/01/09, sob o título “Sentenças suspeitas mostram pressão de juízes contra empresários e BB”, que está sendo reproduzida neste BLOG, venho a público informar o seguinte:
1. Realmente adquiri, em fevereiro/08, uma camioneta Frontier SEL, nova, na ENTREPOSTO, concessionária local da NISSAN.
2. Por razões que desconheço, o veículo, que foi recebido por uma pessoa da minha família, tinha no odômetro a indicação de que já rodara 201 km.
3. Dois dias após, apresentou problemas elétricos, o que exigiu que o veículo fosse levado à oficina da ENTREPOSTO. Antes que percorresse os primeiros cinco mil quilômetros, surgiram outras panes graves: problemas no radiador de água, quebra do protetor do cárter, avaria no motor de partida (duas vezes), emissão de fortes tufos de fumaça azul, trinca do vidro dianteiro (duas vezes), além de outras. Por pelo menos duas vezes, fiquei a pé; uma, na zona rural, distante 1.200 km de São Luís.
8. Por tudo isso, cheguei a conclusão de que havia sido enganado, vez que as propagandas, disponíveis na página do fabricante e na mídia, alardeavam tratar-se de um carro robusto, capaz de chegar a qualquer lugar, porém não passavam de empulhação.
9. Contratei um advogado e propus ação para que o veículo fosse devolvido ao fabricante e para que eu recebesse meu dinheiro de volta. Sucede, todavia, que a matéria jornalística, por ignorância ou má-fé, afirmou que eu pretendia ficar com o veículo E receber o dinheiro. Pedi, também, o ressarcimento das despesas que tive (indenização por danos materiais) e pelo transtorno porque venho passando (indenização por danos morais), de cordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º, II). Ressalta-se que todas as alegações estão devidamente comprovadas por documentos juntados aos autos.
10. Conforme legalmente previsto, pedimos antecipação dos efeitos da tutela, porque eu não poderia continuar com um veículo - que também é meu um instrumento de trabalho – apresentando panes constantes, deixando-me a pé, por vezes, em locais ermos e perigosos.
11. A decisão foi deferida pelo juiz Sérgio Antônio Barros Batista, que fixou multas, para que a empresa não se sentisse estimulada a descumprir a decisão. Acrescento, em relação àquele magistrado, que não o conheço e que jamais mantive com ele qualquer contato, seja pessoal ou por telefone. Digo mais: nunca estive no Fórum Sarney Costa, onde suponho funcione a 2ª Vara Cível.
12. Desde que a medida foi cassada por um Desembargador do TJ, temos intentado vários recursos, um dos quais está em vias de ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o que demonstra que acreditamos na tese que resolvemos abraçar, e que não se trata, portanto, de uma aventura jurídica buscando o “enriquecimento fácil”, como sugere a reportagem.
13. Não sei quais propósitos estão por trás da divulgação dessa notícia, principalmente pelos equívocos e omissões que ela contém.
14. No âmbito da ação que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís, reafirmo meu propósito de ir até a última instância, para fazer valer o meu direito de consumidor, enganado e lesado e o de responsabilizar, civil e penalmente, quem pretender se valer disso para atacar a minha honra.
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo

Anônimo disse...

Senhor Jornalista,
a propósito da matéria publicada no Jornal Pequeno do no dia 24/01/09, sob o título “Sentenças suspeitas mostram pressão de juízes contra empresários e BB”, que está sendo reproduzida neste BLOG, venho a público informar o seguinte:
1. Realmente adquiri, em fevereiro/08, uma camioneta Frontier SEL, nova, na ENTREPOSTO, concessionária local da NISSAN.
2. Por razões que desconheço, o veículo, que foi recebido por uma pessoa da minha família, tinha no odômetro a indicação de que já rodara 201 km.
3. Dois dias após, apresentou problemas elétricos, o que exigiu que o veículo fosse levado à oficina da ENTREPOSTO. Antes que percorresse os primeiros cinco mil quilômetros, surgiram outras panes graves: problemas no radiador de água, quebra do protetor do cárter, avaria no motor de partida (duas vezes), emissão de fortes tufos de fumaça azul, trinca do vidro dianteiro (duas vezes), além de outras. Por pelo menos duas vezes, fiquei a pé; uma, na zona rural, distante 1.200 km de São Luís.
8. Por tudo isso, cheguei a conclusão de que havia sido enganado, vez que as propagandas, disponíveis na página do fabricante e na mídia, alardeavam tratar-se de um carro robusto, capaz de chegar a qualquer lugar, porém não passavam de empulhação.
9. Contratei um advogado e propus ação para que o veículo fosse devolvido ao fabricante e para que eu recebesse meu dinheiro de volta. Sucede, todavia, que a matéria jornalística, por ignorância ou má-fé, afirmou que eu pretendia ficar com o veículo E receber o dinheiro. Pedi, também, o ressarcimento das despesas que tive (indenização por danos materiais) e pelo transtorno porque venho passando (indenização por danos morais), de cordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º, II). Ressalta-se que todas as alegações estão devidamente comprovadas por documentos juntados aos autos.
10. Conforme legalmente previsto, pedimos antecipação dos efeitos da tutela, porque eu não poderia continuar com um veículo - que também é meu um instrumento de trabalho – apresentando panes constantes, deixando-me a pé, por vezes, em locais ermos e perigosos.
11. A decisão foi deferida pelo juiz Sérgio Antônio Barros Batista, que fixou multas, para que a empresa não se sentisse estimulada a descumprir a decisão. Acrescento, em relação àquele magistrado, que não o conheço e que jamais mantive com ele qualquer contato, seja pessoal ou por telefone. Digo mais: nunca estive no Fórum Sarney Costa, onde suponho funcione a 2ª Vara Cível.
12. Desde que a medida foi cassada por um Desembargador do TJ, temos intentado vários recursos, um dos quais está em vias de ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o que demonstra que acreditamos na tese que resolvemos abraçar, e que não se trata, portanto, de uma aventura jurídica buscando o “enriquecimento fácil”, como sugere a reportagem.
13. Não sei quais propósitos estão por trás da divulgação dessa notícia, principalmente pelos equívocos e omissões que ela contém.
14. No âmbito da ação que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís, reafirmo meu propósito de ir até a última instância, para fazer valer o meu direito de consumidor, enganado e lesado e o de responsabilizar, civil e penalmente, quem pretender se valer disso para atacar a minha honra.
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo

Tarcísio Araújo disse...

Senhor Jornalista,
a propósito da matéria publicada no Jornal Pequeno do no dia 24/01/09, sob o título “Sentenças suspeitas mostram pressão de juízes contra empresários e BB”, que está sendo reproduzida neste BLOG, venho a público informar o seguinte:
1. Realmente adquiri, em fevereiro/08, uma camioneta Frontier SEL, nova, na ENTREPOSTO, concessionária local da NISSAN.
2. Por razões que desconheço, o veículo, que foi recebido por uma pessoa da minha família, tinha no odômetro a indicação de que já rodara 201 km.
3. Dois dias após, apresentou problemas elétricos, o que exigiu que o veículo fosse levado à oficina da ENTREPOSTO. Antes que percorresse os primeiros cinco mil quilômetros, surgiram outras panes graves: problemas no radiador de água, quebra do protetor do cárter, avaria no motor de partida (duas vezes), emissão de fortes tufos de fumaça azul, trinca do vidro dianteiro (duas vezes), além de outras. Por pelo menos duas vezes, fiquei a pé; uma, na zona rural, distante 1.200 km de São Luís.
8. Por tudo isso, cheguei a conclusão de que havia sido enganado, vez que as propagandas, disponíveis na página do fabricante e na mídia, alardeavam tratar-se de um carro robusto, capaz de chegar a qualquer lugar, porém não passavam de empulhação.
9. Contratei um advogado e propus ação para que o veículo fosse devolvido ao fabricante e para que eu recebesse meu dinheiro de volta. Sucede, todavia, que a matéria jornalística, por ignorância ou má-fé, afirmou que eu pretendia ficar com o veículo E receber o dinheiro. Pedi, também, o ressarcimento das despesas que tive (indenização por danos materiais) e pelo transtorno porque venho passando (indenização por danos morais), de cordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º, II). Ressalta-se que todas as alegações estão devidamente comprovadas por documentos juntados aos autos.
10. Conforme legalmente previsto, pedimos antecipação dos efeitos da tutela, porque eu não poderia continuar com um veículo - que também é meu um instrumento de trabalho – apresentando panes constantes, deixando-me a pé, por vezes, em locais ermos e perigosos.
11. A decisão foi deferida pelo juiz Sérgio Antônio Barros Batista, que fixou multas, para que a empresa não se sentisse estimulada a descumprir a decisão. Acrescento, em relação àquele magistrado, que não o conheço e que jamais mantive com ele qualquer contato, seja pessoal ou por telefone. Digo mais: nunca estive no Fórum Sarney Costa, onde suponho funcione a 2ª Vara Cível.
12. Desde que a medida foi cassada por um Desembargador do TJ, temos intentado vários recursos, um dos quais está em vias de ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o que demonstra que acreditamos na tese que resolvemos abraçar, e que não se trata, portanto, de uma aventura jurídica buscando o “enriquecimento fácil”, como sugere a reportagem.
13. Não sei quais propósitos estão por trás da divulgação dessa notícia, principalmente pelos equívocos e omissões que ela contém.
14. No âmbito da ação que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís, reafirmo meu propósito de ir até a última instância, para fazer valer o meu direito de consumidor, enganado e lesado e o de responsabilizar, civil e penalmente, quem pretender se valer disso para atacar a minha honra.
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo