Elaborado em 2008, o anteprojeto tramitou célere no Congresso Nacional, se comparado com mais de uma dezena de iniciativas semelhantes circulando nas duas Casas Legislativas, sem sensibilizar as lideranças, os parlamentares, as duas Mesas Diretoras e boa parte dos políticos infensos à reforma política. Ainda assim, a nova lei comporta observações pontuais sobre o modo de compatibilizar a democracia representativa e com a democracia participativa.
Escassas são as experiências no País sobre a força da pressão organizada exercida pelos eleitores juntos aos eleitos, especialmente as bem-sucedidas. A organização política prevalecente não chegou, ainda, a esse nível de conquista, por inúmeros fatores, dentre os quais, o desconhecimento do poder de iniciativa popular na formulação de projetos de lei. Depois, o difícil acesso desses grupos aos centros de decisão do poder, sempre protegidos da aproximação dos eleitores.
Infelizmente, o País ainda se encontra no estágio de desenvolvimento político em que a maioria dos eleitores não imagina qual seja o peso de seu voto para o aperfeiçoamento do regime democrático e para a rotatividade do poder, em bases capazes de eleger os governos comprometidos com os interesses públicos. Constantemente, a Justiça Eleitoral vem corrigindo a ação dos imprudentes, anulando a conquista de mandatos obtidos pela força do poder econômico, em mais uma explícita demonstração da política como negócio.
Nem assim, a variável econômica deixa de influir, substancialmente, na realização dos pleitos. A unanimidade dos políticos defende o financiamento público das campanhas eleitorais, como se o Estado brasileiro não tivesse graves problemas no campo da saúde, educação, moradia, transportes e na redistribuição da renda entre os estratos miseráveis.
A chamada Lei da "Ficha Limpa", um claro exemplo da democracia participativa, representa um grande avanço. Mas sua eficácia, por enquanto, está pendente ou restrita por dúvidas de hermenêutica jurídica, a partir de sua própria constitucionalidade. Até a manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação imediata ou não dos novos critérios de inelegibilidade, perduram as opiniões abalizadas de especialistas em Direito Eleitoral, de um lado e de outro, a respeito da aplicação de suas disposições.
A lei foi condescendente com o candidato "ficha suja" ao exigir a condenação judicial por decisão colegiada, amparando-o ainda com o efeito suspensivo. Contudo, sua eficácia será decisiva quando forem respondidas pelo TSE as quatro consultas formuladas por lideranças partidárias. (publicado originalmente no Diário do Nordeste)
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