por Maurício
Costa Romão
Por último, uma
injustificável incoerência do mecanismo: as coligações são permitidas para
ajudar os partidos de menor dimensão de votos a ultrapassar a barreira do
quociente eleitoral. Paradoxalmente, os partidos que não conseguem fazê-lo são
proibidos de participar das sobras de voto, o que em muitos pleitos causa
grandes injustiças a partidos cuja votação gravita nas proximidades do quociente
eleitoral.
De acordo com noticiário
recente as discussões sobre a reforma política serão retomadas nesta segunda
semana de abril, na Câmara dos Deputados, com a apresentação de um “parecer
possível” do relator Henrique Fontana (PT/RS). Um dos pontos da pauta é o fim das
coligações proporcionais.
Antecipando-se a um
eventual desfecho contra as alianças partidárias, o ministro Aldo Rebelo, em
artigo publicado no JC, em 06/04/2013, sob o título “Em defesa das coligações”, diz que proibir as coligações é sufocar
a política.
Na argumentação, sua
excelência assevera que a reforma política entra em discussão “com deformação
impenitente: acolhe a falácia de que temos partidos demais e que urge acabar
com os pequenos para agigantar os grandes”. E nada mais acrescentou que justificasse
sua defesa para a permanência das coligações.
Para o ministro, portanto,
pretende-se o fim das coligações para diminuir o número de partidos no Brasil.
Esta é uma das consequências do término das coligações e não a causa primária
para o seu desterro.
De fato, com o fim das
coligações, somente partidos que ultrapassem o quociente eleitoral ascendem ao
Parlamento, ao contrário do que acontece na sistemática atual, em que partidos
podem eleger representantes sem lograr atingir tal quociente.
Por conta dessa nova
barreira, alguns partidos de pouca expressão numérico-eleitoral tendem a
desaparecer, pois sua principal moeda de troca – tempo de TV, mercado de aluguel,
fornecimento de cauda - não terá mais valor no mercado eleitoral. Para
sobreviverem, os partidos, nessa situação, incluindo os “ideológicos”, serão
compelidos a fundir-se, diminuindo o número de siglas partidárias.
O que o ministro não
mencionou foi que a maior parte das distorções do sistema eleitoral brasileiro
decorre exatamente do mecanismo de coligações proporcionais. A defesa das
coligações, de que pequenos partidos, ou partidos de pouca expressão eleitoral,
podem almejar ter, ou mesmo ampliar, sua representação parlamentar através da
união com outras siglas, é fortemente contraposta às deformações geradas que,
via de regra, alteram a vontade do eleitor.
Para
começar, a maioria esmagadora das alianças tem propósito meramente eleitoral,
desfazendo-se antes mesmo do início dos trabalhos legislativos, expondo
abertamente seu caráter episódico.
Depois, o voto de legenda, que é consignado para
fortalecer os partidos, se mistura aos votos nominais no interior da aliança, descaracterizando
o voto “ideológico” e diluindo a identidade partidária. Ademais, termina por servir
de veículo para eleger candidatos distintos do partido ao qual o voto foi
concedido.
Deve-se
ter em conta também que o princípio da proporcionalidade é sumariamente desrespeitado
nas coligações: as cadeiras obtidas pela aliança não são distribuídas
proporcionalmente à contribuição de votos de cada partido individualmente, o
que acarreta mais contrariedades à vontade do eleitor.
A permanência
do mecanismo de coligações proporcionais com essas distorções afeta a
competição eleitoral e engessa o sistema.
Entretanto, mesmo
conscientes das deformações que as alianças acarretam, vários parlamentares da
atual legislatura – principalmente os que foram eleitos por agremiações médias
e pequenas, muitos dos quais beneficiados pela atual sistemática eleitoral – defendem
a manutenção pura e simples do mecanismo tal qual ele é praticado no Brasil.
Ademais, não parece que o
assunto se tenha esgotado entre os partidos e parlamentares, a ponto de ser
votado assim em plenário, ainda por cima, em ano pré-eleitoral.
Daí
se poder deduzir que o ministro Aldo Rebelo não tem motivos para estar
preocupado: são remotíssimas, para não dizer nulas, as chances de o dispositivo
das coligações proporcionais ser expurgado agora do sistema eleitoral
brasileiro.
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Maurício Costa
Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e Institucional,
e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. mauricio-romao@uol.com.br
http://mauricioromao.blog.br.
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