quarta-feira, 13 de julho de 2011

Prefeito itinerante: uma imoralidade consentida


Como se não bastasse só à reeleição, no estado do Piauí, os políticos espertos, os profissionais da política, conseguiram encontrar um jeito de burlar a legislação eleitoral, mudando de domicilio eleitoral ao fim do segundo mandato consecutivo, ou seja, da reeleição.

Mas a justiça eleitoral desse estado nordestino, através de um grupo de jovens procuradores, vem procurando eliminar esse descalabro, que deveria ter sido abortado, no momento exato em que o espertalhão ou espertalhona, se inscreveu para disputar um terceiro mandato consecutivo, embora sendo em municípios diferentes.

Nesse aspecto pelo visto, o estado do Piauí, inovou em matéria de esperteza política, porque eu não tenho conhecimento de existe precedente em outros estados da federação, quanto a essa imoralidade conhecida como prefeito itinerante.

E o que pior: segundo eu fui informado, esses prefeitos que foram eleitos para um terceiro mandato em municípios diferentes, antes de mudarem os seus domicílios eleitorais, fizeram uma consulta prévia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no que foram orientados a disputarem um terceiro mandato.

Se essa Corte Superior que cuida especificamente de eleição e de legislação eleitoral, permitiu uma bandalheira como essa, o menos culpado nessa história toda é o prefeito que fez a consulta e que recebeu o sinal verde. Se existe algum bilhete ou e-mail, trocados entre o prefeito e esse tribunal, o consultado deve responder por essa aberração consentida.

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