A Lei 118 do Investimento
Estrangeiro começa a vigorar a partir de 30 de junho, em Cuba, após ter sido
aprovada, em 28 de março passado, pelo Parlamento cubano, como uma alternativa
para potencializar o crescimento econômico da nação.
O texto legal oferece facilidades financeiras
e tributárias para atrair capital de fora, respeitando os princípios
socialistas e as projeções da atualização do modelo econômico cubano.
Baseadas nisso, as autoridades da Ilha
lançarão mão da nova legislação como um mecanismo que contribua à renovação e o
futuro econômico de Cuba, com o qual também deverá crescer a confiança
internacional, ao oferecer o marco legal adequado e transparente.
Ao aprovar a referida legislação, o
Parlamento ratificou que incentivar a participação do capital estrangeiro não
significará, em momento nenhum, vender o país, pois isso será feito sobre a
base da proteção e do emprego racional dos recursos humanos e naturais e do
respeito à soberania e independência nacionais.
A lei estabelece as modalidades de empresa
mista, contrato de associação econômica internacional ou a empresa de capital
totalmente estrangeiro.
Ainda prevê, relativamente à propriedade
estatal, a transmissão total ou parcial de objetivos econômicos para seu desenvolvimento,
com caráter excepcional, se resultar útil e necessário.
Para isso o âmbito legal implícito em sua
letra, o regulamento e as normas complementares que a acompanham facilitarão as
garantias e segurança jurídica ao investidor para propiciar a entrada de
capital de fora e seu aproveitamento ótimo.
A Lei 188 respalda a decisão de conceber o
investimento estrangeiro como uma fonte de desenvolvimento, naquelas atividades
que sejam de interesse para o país, e em determinados setores e atividades
econômicas é considerado elemento ativo e fundamental, em correspondência com
as projeções de desenvolvimento econômico e social em curto, médio e longo
prazo.
Sua implementação é norteada à diversificação
das exportações, o acesso a tecnologias avançadas, a substituição de
importações, com prioridade na produção de alimentos, gerar empregos, desenvolver
cadeias produtivas e mudar a matriz energética do país.
Tal como é explicado no texto, o investimento
estrangeiro poderá ser autorizado em todos os setores, à exceção dos serviços
de saúde e de educação e das instituições armadas, à exceção dos seus sistemas
empresariais.
Essas leis serão aprovadas pelo Conselho de
Ministros, a partir de um conjunto de projetos de interesse nacional, e com
caráter setorial, e define uma das decisões de maior conotação estratégica no
processo de atualização do modelo cubano. (PL). com Granma Internacional
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