terça-feira, 19 de julho de 2016

Mudanças nas regras eleitorais criam dúvidas


A disputa pelas prefeituras e câmaras municipais em 2016 terá tantas regras novas que até as autoridades envolvidas no processo preveem uma eleição de incertezas.

Para entender tudo que será diferente na disputa pelo voto em 2016, veja aqui uma lista com as 8 principais mudanças nas regras eleitorais promovidas pelo Congresso Nacional.
 
1)  Sobre doações de campanha

Esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos, por serem consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, as campanhas eleitorais deste ano devem ser financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário

2) Duração da campanha

Uma das medidas de efeito mais concreto, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto

3) Campanha antecipada​

Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na reforma, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Nada disso era permitido pela legislação anterior.

4)  Propaganda no rádio e na TV

O início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos - antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que para pedir voto ao candidato propriamente dito.

5) Cavaletes nas ruas

As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos.

6) Filiação partidária

As mudanças promovidas nas regras eleitorais estabeleceram uma nova data mínima de filiação partidária para quem quiser disputar um mandato: em vez de um ano, como ocorreu até 2014, agora bastam seis meses de vínculo com uma legenda. Em 2016, quem for disputar as eleições terá até 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato. Esse novo prazo veio associado a uma "janela de transferências" criadas pelos políticos para driblar a regra da fidelidade partidária: deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação (30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla).

7) Convenções partidárias

As mudanças no calendário eleitoral afetaram também as datas para os partidos decidirem quem vão lançar como candidatos e com quais outras legendas vão fazer coligações. As convenções partidárias devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo antigo determinava que as reuniões ocorressem de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

8) Registro de candidatos

O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ocorrer agora até as 19h de 15 de agosto de 2016. Antes, a regra determinava que o prazo terminava às 19h de 5 de julho. 

Em TemPO: 
 
A fiscalização das campanhas eleitorais de parte dos Ministérios Públicos federal e estadual vão ser muito rigorosa, com uso até da infiltração de polícias federais nas campanhas de modo a impedir e inibir à compra de votos. Uma prática que tudo indica, não sofrerá alteração nestas eleições, haja vista, os políticos via de regra estarem viciados na prática do famigerado caixa dois. O termo caixa dois refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes. 

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