O princípio da continuidade, também chamado de
Princípio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do
desempenho de atividades do serviço público prestadas à população. Entende-se
que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas
atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.
Diante disso, entende-se que o serviço público,
como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente à
população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois, sua paralisação
total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos à população, e não
somente a ela, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos
ressarcimentos e até mesmo indenizações, que recairá estes prejuízos aos
próprios servidores públicos.
No Brasil, é muito comum nos depararmos com obras
abandonadas, inconclusas, por várias décadas, porque não faz parte da nossa
cultura administrativa, um gestor público dar continuidade às obras que o
gestor anterior não pode concluir, por falta de recursos e até por falta de
tempo, uma vez que o mandato do chefe do Poder Executivo expirou-se, antes da
conclusão da obra.
A consequência lógica desse fato é
a de que não podem os serviços públicos serem interrompidos, devendo, ao
contrário, ter normal continuidade. Isso em tese, porque na prática o que
vemos são canteiros de obras abandonados, simplesmente, porque o novo gestor
público não se interessa pela obra e não quer com a conclusão da obra
paralisada, dar crédito ao seu antecessor, o que convenhamos é a mais
arrematada tolice, porque o que o que legitima um administrador público é a sua
honestidade, sinceridade, criatividade e a sua capacidade de se comunicar bem
com o povo que o alçou à condição de seu representante e líder.
Vamos abordar uma questão
concreta, ou seja, uma obra que foi interrompida e que a sua conclusão é de
fundamental importância à população: um Posto Médico. A não continuidade ou a
não conclusão de uma obra como essa, representa um crime e quem o praticou deve
ser responsabilizado e condenado por esse ato criminoso. Não podemos deixar de
observar o princípio da impessoalidade que estabelece o dever de imparcialidade
na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios
indevidamente dispensados.
A propósito do princípio da
impessoalidade: o gestor, no caso específico, o prefeito, deve governar
elegendo prioridades e tendo clareza de que o político aleito através do voto
popular, não é o prefeito desse o daquele lado político, mas de toda a
população. Isso significa que todos os bairros, ruas e localidades devem
receber um tratamento isonômico. Em que há ou apresenta igualdade no
tratamento. Por exemplo: o prefeito na hora de pavimentar um bairro, ele não
pode priorizar a rua do seu amigo, do vereador que lhe empresta apoio ou de um
colaborador da campanha.
Nos bastidores da política
No estado do Piauí, a direção de
hospitais públicos e escolas públicas continuam sendo usadas como reserva de
valor e moeda de troca. É o velho e tradicional ’escambo” (troca de mercadorias ou serviços sem fazer uso de moeda. Qualquer
permuta). Isso talvez explique o atraso monumental e secular de um estado
que é menos desenvolvido que o minúsculo estado de Sergipe. Por essas e outras
é que o Piauí continua sendo o último vagão do trem chamado Brasil.
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