terça-feira, 1 de setembro de 2020

Bolsonaro está certo ao priorizar a conclusão de obras inacabadas



O princípio da continuidade, também chamado de Princípio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas à população. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.


Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente à população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois, sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos à população, e não somente a ela, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, que recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.


No Brasil, é muito comum nos depararmos com obras abandonadas, inconclusas, por várias décadas, porque não faz parte da nossa cultura administrativa, um gestor público dar continuidade às obras que o gestor anterior não pode concluir, por falta de recursos e até por falta de tempo, uma vez que o mandato do chefe do Poder Executivo expirou-se, antes da conclusão da obra.


A consequência lógica desse fato é a de que não podem os serviços públicos serem interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade. Isso em tese, porque na prática o que vemos são canteiros de obras abandonados, simplesmente, porque o novo gestor público não se interessa pela obra e não quer com a conclusão da obra paralisada, dar crédito ao seu antecessor, o que convenhamos é a mais arrematada tolice, porque o que o que legitima um administrador público é a sua honestidade, sinceridade, criatividade e a sua capacidade de se comunicar bem com o povo que o alçou à condição de seu representante e líder.


Vamos abordar uma questão concreta, ou seja, uma obra que foi interrompida e que a sua conclusão é de fundamental importância à população: um Posto Médico. A não continuidade ou a não conclusão de uma obra como essa, representa um crime e quem o praticou deve ser responsabilizado e condenado por esse ato criminoso. Não podemos deixar de observar o princípio da impessoalidade que estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados.


A propósito do princípio da impessoalidade: o gestor, no caso específico, o prefeito, deve governar elegendo prioridades e tendo clareza de que o político aleito através do voto popular, não é o prefeito desse o daquele lado político, mas de toda a população. Isso significa que todos os bairros, ruas e localidades devem receber um tratamento isonômico. Em que há ou apresenta igualdade no tratamento. Por exemplo: o prefeito na hora de pavimentar um bairro, ele não pode priorizar a rua do seu amigo, do vereador que lhe empresta apoio ou de um colaborador da campanha.


Nos bastidores da política

No estado do Piauí, a direção de hospitais públicos e escolas públicas continuam sendo usadas como reserva de valor e moeda de troca. É o velho e tradicional ’escambo” (troca de mercadorias ou serviços sem fazer uso de moeda. Qualquer permuta). Isso talvez explique o atraso monumental e secular de um estado que é menos desenvolvido que o minúsculo estado de Sergipe. Por essas e outras é que o Piauí continua sendo o último vagão do trem chamado Brasil.

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